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Bloqueio judicial de contas: novas regras do CNJ aceleram processos e exigem atenção redobrada de devedores

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Devedores com pendências na Justiça precisam estar mais atentos do que nunca. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta essencial para a localização e bloqueio de valores em processos judiciais. A iniciativa representa uma mudança significativa na forma como as dívidas são cobradas, trazendo maior agilidade e um alcance mais amplo para as decisões judiciais.

A principal inovação é a capacidade de realizar bloqueios de contas no mesmo dia da decisão judicial, um avanço notável em comparação com o modelo anterior. Além disso, o sistema agora permite o monitoramento contínuo das contas por até um ano, garantindo que novos depósitos sejam automaticamente retidos até que o valor devido seja alcançado. Essas alterações visam tornar a recuperação de dívidas mais eficiente e dificultar manobras para ocultar bens.

Aceleração do bloqueio judicial: o que muda com o Sisbajud

Até recentemente, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de bloqueio. Com a nova versão do Sisbajud, que entrou em operação em fase de testes, esse tempo foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial. Os tribunais agora enviam as ordens duas vezes ao dia, às 13h e às 20h, otimizando o fluxo de informações entre o Judiciário e os bancos.

Essa agilidade é um dos pilares da reformulação, buscando impedir que devedores movimentem seus recursos para contas de terceiros antes que a ordem judicial seja efetivada. O sistema automatiza a comunicação, eliminando gargalos e garantindo uma resposta quase imediata das instituições financeiras. O objetivo é claro: tornar a execução de dívidas mais eficaz e desestimular a evasão de bens.

Monitoramento contínuo e a expansão do projeto-piloto

Outra mudança fundamental é a duração dos bloqueios. Anteriormente, a ordem judicial atingia apenas o saldo disponível no momento exato da solicitação. Agora, o chamado “bloqueio permanente” pode manter a determinação ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros que entrarem na conta do devedor podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja integralmente quitada.

O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, começou a operar com a participação de cinco grandes instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é que, após a fase de testes e os ajustes necessários, a medida seja gradualmente expandida para todo o sistema financeiro nacional, ampliando ainda mais o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras.

Proteções legais e a urgência da defesa do devedor

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação brasileira mantém importantes proteções para o devedor. Salários, aposentadorias, pensões, demais benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança são, em tese, impenhoráveis. Contudo, especialistas alertam que a rapidez do novo modelo exige uma reação igualmente ágil do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em muitas ações de cobrança, o bloqueio é determinado por liminar, o que significa que o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. É comum que a pessoa só tome conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito. Após a intimação por um oficial de Justiça, o devedor tem um prazo de até cinco dias para entrar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio, comprovando que o valor retido compromete sua subsistência ou que a restrição atingiu valores legalmente protegidos.

É crucial notar que a proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou ativos que excedam 50 salários mínimos. Além disso, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que não comprometa a subsistência da família do devedor, um precedente que adiciona uma camada de complexidade à interpretação da lei.

Estratégias preventivas e a importância da orientação jurídica

Diante das novas regras, a proatividade se torna uma aliada fundamental para os devedores. A recomendação é acompanhar regularmente os processos judiciais vinculados ao seu CPF, tentar renegociar dívidas antes que cheguem à fase de execução e manter comprovantes de renda e movimentações financeiras organizados. Separar a conta-salário da conta utilizada para o dia a dia também pode ser uma medida preventiva eficaz.

Em caso de bloqueio, a orientação é buscar um advogado imediatamente. O profissional poderá verificar qual processo originou a restrição, identificar o valor retido, reunir os documentos necessários para comprovar a origem do dinheiro (como extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel e despesas essenciais) e pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei. É fundamental evitar transferências de dinheiro para terceiros após tomar conhecimento de uma cobrança judicial, pois essa atitude pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, agravando ainda mais a situação do devedor. Para mais informações sobre as ações do Conselho Nacional de Justiça, visite o site oficial do CNJ.

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