Recuperação e alta hospitalar
Uma bebê de apenas oito meses de idade recebeu alta médica na manhã deste sábado (16), em Santarém, no oeste do Pará. A criança estava internada no Hospital Municipal de Santarém (HMS) após ter ingerido maconha acidentalmente, um episódio que gerou grande repercussão na região e acendeu um alerta sobre a segurança doméstica em lares com presença de entorpecentes.
Segundo informações oficiais da unidade hospitalar, a paciente apresentou uma evolução clínica positiva após o período de tratamento. A equipe médica, após realizar uma reavaliação detalhada do quadro de saúde, autorizou o retorno da criança para o convívio familiar, constatando que ela não corria mais riscos imediatos decorrentes da intoxicação.
O socorro e a mobilização das autoridades
O caso teve início quando familiares levaram a bebê até a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Santo André. Devido à gravidade da intoxicação, a criança precisou ser transferida com urgência para o HMS, onde recebeu atendimento especializado. A situação mobilizou prontamente a Polícia Militar e o Conselho Tutelar, órgãos responsáveis por garantir a proteção integral da menor e apurar as circunstâncias do ocorrido.
O delegado Welington Kennedy, responsável pelas investigações, esclareceu que o entorpecente pertencia ao pai da criança. O homem admitiu ser usuário de drogas e confessou ter deixado a substância em um local de fácil acesso dentro da residência, o que permitiu que o bebê tivesse contato direto com o material.
Aspectos legais e desdobramentos do caso
A conduta do pai resultou em autuação em flagrante. Ele foi enquadrado por descumprimento do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da venda ou fornecimento de produtos que causem dependência física ou psíquica a menores, além de responder por omissão imprópria, conforme previsto no Código Penal brasileiro.
Após passar por audiência de custódia, o pai foi liberado pela Justiça. Ele deverá cumprir medidas cautelares diversas da prisão enquanto o processo segue seu curso legal. O caso reforça a necessidade de vigilância constante por parte dos responsáveis e a responsabilidade civil e criminal sobre a guarda de substâncias ilícitas em ambientes frequentados por crianças.
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Para mais detalhes sobre a legislação de proteção à infância, consulte o Estatuto da Criança e do Adolescente.