A discussão sobre a modernização das relações de trabalho no Brasil ganhou um novo capítulo de espera nesta semana. Um pedido de vista formulado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS) interrompeu a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a jornada de trabalho no modelo 6×1. O texto, elaborado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA), estava pronto para ser apreciado na comissão especial da Câmara dos Deputados, mas agora aguarda uma nova sessão agendada para esta quarta-feira, 27 de maio.
O adiamento reflete a complexidade do tema, que mexe diretamente com a estrutura produtiva do país e com a qualidade de vida de milhões de trabalhadores. A proposta central do relatório é a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso semanal sem que haja qualquer redução nos salários. O movimento de Macron, embora regimental, sinaliza a resistência de setores que temem impactos econômicos imediatos com a mudança.
Proposta estabelece nova jornada de 40 horas e descanso aos domingos
O parecer apresentado por Leo Prates propõe uma alteração profunda no Artigo 7º da Constituição Federal. O objetivo é estabelecer que a duração do trabalho normal não ultrapasse oito horas diárias e 40 horas semanais. Um ponto crucial do texto é a determinação de que o trabalhador tenha direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo que um deles deve ser, preferencialmente, aos domingos.
Para o relator, a medida é uma resposta necessária ao desgaste físico e mental causado pela escala 6×1, onde o funcionário trabalha seis dias para folgar apenas um. Prates defende que a mudança permite a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordos ou convenções coletivas, mantendo a flexibilidade necessária para diferentes setores, mas garantindo um patamar mínimo de dignidade e descanso.
A proposta também blinda o trabalhador contra perdas financeiras. O texto é explícito ao afirmar que a transição para o novo modelo deve ocorrer sem qualquer redução salarial, seja ela nominal ou proporcional. Essa garantia é o principal pilar de sustentação da PEC junto aos movimentos sociais e sindicais, que veem na medida um avanço histórico nos direitos trabalhistas brasileiros.
Transição gradual busca mitigar impactos econômicos nas empresas
Ciente das críticas do setor produtivo, o relator incluiu no texto uma regra de transição escalonada. O objetivo é permitir que as empresas, especialmente as de pequeno porte, consigam reorganizar seus fluxos de trabalho e investimentos em tecnologia sem recorrer a demissões em massa ou repasse imediato de custos aos consumidores. A transição foi dividida em dois períodos principais:
- Primeira fase: 60 dias após a promulgação, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais, já adotando a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga.
- Segunda fase: 12 meses após a primeira mudança (totalizando 14 meses), a jornada é finalmente reduzida para 40 horas semanais.
Durante esse intervalo, o texto permite que a duração diária do trabalho seja ampliada pontualmente para viabilizar a distribuição da carga semanal, desde que acordado em convenção coletiva. Leo Prates rejeitou emendas da oposição que sugeriam uma transição de até 10 anos, argumentando que o modelo de 14 meses é equilibrado o suficiente para a adaptação do mercado.
Exceções para profissionais de alta renda e combate à pejotização
Um aspecto inovador do relatório de Prates é a diferenciação para os chamados trabalhadores hipersuficientes. As novas regras de redução de jornada não se aplicariam automaticamente a profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente cerca de R$ 21 mil, considerando o teto de R$ 8.475,55).
Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de negociação direta com o empregador ou previsão em acordo coletivo. Segundo o relator, essa medida visa modernizar as relações laborais e combater o fenômeno da pejotização. Prates acredita que muitos profissionais de alta renda optam pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) justamente pela falta de flexibilidade do modelo atual da CLT para cargos de alta gestão ou especialização técnica.
É importante destacar que essa exceção não atinge os empregados públicos da administração direta e indireta. Para o setor público, as regras de redução de jornada seguem o padrão geral estabelecido pela PEC, garantindo isonomia entre os servidores de diferentes esferas governamentais.
Ajustes em contratos públicos e apoio a microempresas
O impacto da PEC também chegará aos contratos celebrados pela administração pública que envolvem mão de obra direta, como serviços de limpeza e segurança. O texto prevê um prazo de 12 meses para o aditamento desses contratos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro entre o Estado e as empresas prestadoras de serviço. Isso evita que a mudança na jornada cause rupturas em serviços essenciais ou prejuízos insustentáveis às contratadas.
Além disso, o relatório abre caminho para que uma lei complementar estabeleça medidas de mitigação para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas. Essas medidas seriam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, funcionando como um suporte governamental para que os pequenos negócios consigam absorver a nova realidade trabalhista sem fechar as portas.
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