O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou uma consulta pública com duração de 45 dias, visando coletar sugestões sobre a minuta da Portaria 1.590/2026. Este regulamento técnico é fundamental para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis voltados para a medicina veterinária.
A iniciativa busca aprimorar a legislação através da participação da sociedade, permitindo que interessados contribuam com sugestões e esclarecimentos.
Importância da consulta pública
A abertura da consulta pública é um passo significativo no processo de regulamentação dos medicamentos veterinários. O Mapa espera que as contribuições recebidas ajudem a moldar uma legislação que atenda às necessidades do setor e garanta a segurança e eficácia dos produtos disponíveis no mercado. As sugestões devem ser enviadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Para participar, é necessário estar cadastrado no Solicita.
Definições e categorias de medicamentos
A minuta da portaria estabelece categorias distintas para os medicamentos de uso veterinário:
- Medicamento de referência: produto registrado no Mapa, com eficácia e segurança comprovadas.
- Medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), proibindo o uso de nome comercial.
- Similar intercambiável: identificado por nome comercial, registrado com base em estudos que comprovem a comparabilidade com o medicamento de referência.
Regras para aquisição e prescrição
A nova regulamentação também impõe que as compras governamentais de medicamentos veterinários e as prescrições na medicina veterinária adotem obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (DCB) ou, na falta desta, a Denominação Comum Internacional (DCI). Isso visa garantir que o medicamento genérico tenha preferência em condições de igualdade de preço.
Além disso, as empresas que atualmente utilizam a DCB ou DCI em seus nomes comerciais terão um prazo de dois anos para adequar suas marcas, retirando a denominação genérica após a publicação do texto final da portaria.
Exceções da regulamentação
A nova portaria não se aplica a certos produtos veterinários, que incluem:
- Produtos biológicos;
- Fitoterápicos;
- Derivados do plasma e do sangue;
- Cosméticos veterinários;
- Produtos com fins diagnósticos;
- Radiofármacos;
- Gases medicinais.
Após o período de consulta, o Mapa realizará a consolidação e análise das contribuições recebidas, com previsão de resposta em data a ser definida. Essa interação com a sociedade reflete um esforço do governo em tornar a regulamentação mais transparente e alinhada às necessidades do setor veterinário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br