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Ministério da Agricultura inicia consulta pública sobre medicamentos veterinários genéricos

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taria 1.590/2026 , que estabelece o regulamento técnico para registro de medicam
Reprodução Agência Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou uma consulta pública com duração de 45 dias, visando coletar sugestões sobre a minuta da Portaria 1.590/2026. Este regulamento técnico é fundamental para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis voltados para a medicina veterinária.

A iniciativa busca aprimorar a legislação através da participação da sociedade, permitindo que interessados contribuam com sugestões e esclarecimentos.

Importância da consulta pública

A abertura da consulta pública é um passo significativo no processo de regulamentação dos medicamentos veterinários. O Mapa espera que as contribuições recebidas ajudem a moldar uma legislação que atenda às necessidades do setor e garanta a segurança e eficácia dos produtos disponíveis no mercado. As sugestões devem ser enviadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Para participar, é necessário estar cadastrado no Solicita.

Definições e categorias de medicamentos

A minuta da portaria estabelece categorias distintas para os medicamentos de uso veterinário:

  • Medicamento de referência: produto registrado no Mapa, com eficácia e segurança comprovadas.
  • Medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), proibindo o uso de nome comercial.
  • Similar intercambiável: identificado por nome comercial, registrado com base em estudos que comprovem a comparabilidade com o medicamento de referência.

Regras para aquisição e prescrição

A nova regulamentação também impõe que as compras governamentais de medicamentos veterinários e as prescrições na medicina veterinária adotem obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (DCB) ou, na falta desta, a Denominação Comum Internacional (DCI). Isso visa garantir que o medicamento genérico tenha preferência em condições de igualdade de preço.

Além disso, as empresas que atualmente utilizam a DCB ou DCI em seus nomes comerciais terão um prazo de dois anos para adequar suas marcas, retirando a denominação genérica após a publicação do texto final da portaria.

Exceções da regulamentação

A nova portaria não se aplica a certos produtos veterinários, que incluem:

  • Produtos biológicos;
  • Fitoterápicos;
  • Derivados do plasma e do sangue;
  • Cosméticos veterinários;
  • Produtos com fins diagnósticos;
  • Radiofármacos;
  • Gases medicinais.

Após o período de consulta, o Mapa realizará a consolidação e análise das contribuições recebidas, com previsão de resposta em data a ser definida. Essa interação com a sociedade reflete um esforço do governo em tornar a regulamentação mais transparente e alinhada às necessidades do setor veterinário.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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