Oportunidade de economia para motoristas paraenses
Os proprietários de veículos automotores no Pará que possuem placas com finais entre 46 e 66 devem ficar atentos ao calendário fiscal. A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) estabeleceu o dia 18 de maio como a data limite para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com descontos que podem chegar a 15% do valor total.
Essa medida faz parte da política de incentivo ao bom condutor, premiando aqueles que mantêm suas obrigações em dia e respeitam as normas de trânsito. A iniciativa busca não apenas facilitar a arrecadação estadual, mas também promover a regularização da frota circulante em todo o território paraense, garantindo que os veículos estejam aptos a circular conforme a legislação vigente.
Como funcionam os descontos por histórico de multas
O benefício financeiro é escalonado de acordo com o histórico de infrações do condutor nos últimos anos. O abatimento de 15% é destinado exclusivamente aos proprietários que não registraram multas de trânsito nos últimos dois anos. Para aqueles que não receberam autuações apenas no ano passado, o desconto concedido é de 10%.
Nas demais situações, em que o condutor não se enquadra nos critérios de isenção por bom comportamento, ainda é possível obter um desconto de 5% sobre o valor do imposto. É importante ressaltar que essas reduções são aplicadas sobre o valor base do tributo, sendo uma oportunidade significativa para reduzir os custos fixos anuais com o veículo.
Regras específicas para motocicletas e motonetas
Uma atenção especial é voltada aos proprietários de motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas. Conforme a Lei nº 6.017/96, esses veículos possuem um regime diferenciado que permite a cumulatividade de benefícios. Caso o proprietário não possua outro veículo, ele pode somar o desconto de bom motorista com a isenção parcial prevista em lei.
Nesta categoria, a isenção pode chegar a 100% para veículos sem multas há pelo menos dois anos. Para quem registrou apenas uma multa no período de dois anos, a redução do imposto é de 50%. Já para os demais casos, a legislação garante uma redução de 30% do valor do IPVA, reforçando o compromisso do Estado com a acessibilidade para condutores de veículos de menor porte.
Procedimentos para pagamento e consulta
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve acessar o portal oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, onde é possível consultar o valor exato do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). O pagamento pode ser efetuado via PIX ou através do código de barras na rede bancária autorizada, que inclui instituições como Banpará, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar que o não pagamento dentro do prazo estipulado sujeita o proprietário à perda dos descontos e à incidência de multas e juros após a data do licenciamento anual junto ao Detran. Para suporte adicional, a Sefa disponibiliza o atendimento via call center pelo número 0800-725-5533, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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