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Pará inova com Lei de Responsabilidade Ambiental e abre editais para projetos sustentáveis

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Imagem gerada com IA
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O estado do Pará deu um passo significativo em sua política ambiental ao lançar uma chamada pública para a submissão de projetos que buscam acesso aos recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA). Publicada na quinta-feira, 30 de abril de 2026, em edição extra do Diário Oficial do Estado, esta iniciativa é pioneira no Brasil, estabelecendo um novo paradigma para o financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável na região amazônica.

A LRA, uma criação do Governo do Pará, tem como objetivo principal ampliar o financiamento de projetos de sustentabilidade, reflorestamento e redução de emissões de gases de efeito estufa. Sua inovação reside na vinculação de receitas provenientes da exploração de recursos naturais a programas ambientais, garantindo um fluxo contínuo e dedicado de investimentos para a proteção e recuperação do meio ambiente.

Uma Lei Pioneira para o Futuro do Pará

A Lei de Responsabilidade Ambiental representa um marco na gestão ambiental brasileira. Ao estabelecer, pela primeira vez no país, um piso para investimentos ambientais, o Pará demonstra um profundo entendimento da capacidade transformadora das políticas de clima e meio ambiente. Essa abordagem inovadora não apenas assegura recursos, mas também direciona a atenção para a necessidade de um desenvolvimento que respeite e preserve a rica biodiversidade amazônica.

Conforme destacou Raul Protazio Romão, secretário de Meio Ambiente, Clima e da Sustentabilidade do Pará, a LRA foi concebida para garantir a descentralização e a ampliação de investimentos. “Isso demonstra que, no Pará, entendemos a real capacidade de transformação de políticas de clima e meio ambiente. Então, agora com o lançamento dos editais de acesso aos recursos para secretarias do governo e gestões municipais, estamos fazendo valer o que sempre foi o propósito dessa lei: garantir a descentralização e a ampliação de investimentos que chegam na ponta, assegurando benefícios para o meio ambiente, sim, mas sobretudo para as pessoas”, afirmou o secretário.

Descentralização e Alcance dos Investimentos

Os chamamentos públicos foram estruturados em duas modalidades distintas para garantir um alcance amplo e eficaz. A primeira é direcionada a órgãos e entidades da administração pública estadual, que têm até 30 de dezembro de 2026 para submeter suas propostas. A segunda modalidade, por sua vez, foca nas prefeituras municipais, com prazo para envio das propostas até 25 de junho de 2026.

Essa estratégia de descentralização é crucial para que os recursos e as ações ambientais cheguem diretamente às comunidades e regiões que mais necessitam, promovendo soluções adaptadas às realidades locais. Os recursos são operacionalizados por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) e devem apoiar iniciativas alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), fortalecendo a execução das políticas ambientais e climáticas em todo o território paraense.

Projetos Estratégicos para a Sustentabilidade Amazônica

Os projetos submetidos devem estar em consonância com os eixos estratégicos do PEAA, abrangendo uma vasta gama de iniciativas. Entre as frentes previstas nos editais, destacam-se:

  • Desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões de gases de efeito estufa;
  • Fiscalização e monitoramento ambiental;
  • Ordenamento territorial e ambiental;
  • Financiamento ambiental;
  • Comunicação e participação social;
  • Inovação e tecnologia.

Essas áreas permitem que os proponentes desenvolvam projetos que vão desde a promoção da agricultura familiar sustentável e o ecoturismo de base comunitária até a implementação de tecnologias para monitoramento do desmatamento e a recuperação de áreas degradadas. É fundamental que as propostas apresentem indicadores claros que evidenciem o impacto socioambiental positivo das ações, garantindo a efetividade dos investimentos.

A Base Financeira da LRA: Inovação na Gestão de Recursos

A fonte dos recursos da LRA é uma das maiores inovações implementadas pelo Executivo Estadual. Por meio de lei, foi garantida a vinculação de receitas advindas de tributos específicos. Desta forma, o recurso da LRA é composto por:

  • 30% das receitas de Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Naturais;
  • 50% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH);
  • 10% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Essa estrutura financeira robusta e transparente permite ao Estado captar, gerir e aplicar recursos com maior eficiência e alinhamento estratégico, contribuindo diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção de um desenvolvimento socioeconômico verdadeiramente sustentável no Pará. Para auxiliar os proponentes, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) disponibilizou um guia completo com orientações para a elaboração de projetos, detalhando desde a definição do objetivo até o planejamento de resultados, cronograma, orçamento e monitoramento. Os editais e o guia estão disponíveis no site oficial da Semas.

A LRA consolida um modelo de governança orientado a resultados, posicionando o Pará como um líder na agenda ambiental e climática no Brasil. A expectativa é que, com esses investimentos, o estado possa avançar significativamente na proteção de seus ecossistemas e na melhoria da qualidade de vida de sua população.

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