A rotina de milhares de trabalhadores que utilizam motocicletas como principal fonte de renda no Brasil passa por uma transformação significativa. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.360/2026, o governo federal estabeleceu novas diretrizes que alteram o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e flexibilizam normas para o exercício de atividades profissionais de transporte e entrega. A medida busca reduzir entraves burocráticos que, segundo o Poder Executivo, dificultavam a formalização de motoboys e mototaxistas no mercado de trabalho.
Mudanças no acesso à habilitação profissional
A nova regulamentação altera pontos fundamentais que antes restringiam a entrada de novos profissionais no setor de motofrete. Entre as principais mudanças, destaca-se a redução da idade mínima para o exercício da profissão, que passa de 21 para 18 anos. Além disso, foi eliminada a exigência de comprovação de pelo menos dois anos de experiência prévia na categoria A, permitindo que condutores recém-habilitados possam atuar legalmente na área.
Outro ponto relevante da MP é a desobrigação da realização de cursos especializados de capacitação para motoboys, motofretistas e mototaxistas. A medida também extinguiu a necessidade de autorização específica emitida por órgãos estaduais de trânsito para o exercício da atividade, bem como a obrigatoriedade da inspeção semestral que verificava as condições técnicas dos veículos e equipamentos de trabalho.
Inclusão da ACC no mercado de entregas
Uma das alterações mais impactantes para o setor é a ampliação dos documentos aceitos para a prestação de serviços. Agora, a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) passa a ser reconhecida para atividades de transporte e entrega de mercadorias. Isso significa que condutores de veículos de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”, possuem respaldo legal para integrar o mercado de entregas, equiparando as oportunidades de trabalho aos critérios já observados em outras modalidades de transporte por aplicativo.
Segurança viária e exigências mantidas
Embora a desburocratização seja o foco central da medida, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforçou que as normas voltadas à segurança viária permanecem inalteradas. O uso de equipamentos de proteção individual e a instalação de dispositivos de segurança nas motocicletas continuam sendo obrigatórios para todos os profissionais da categoria. O descumprimento dessas normas pode resultar em autuações e multas pelos órgãos fiscalizadores.
Os itens que permanecem exigidos por lei incluem o colete com dispositivos retrorrefletivos, essencial para a visibilidade do condutor em vias públicas, especialmente durante a noite. Também seguem obrigatórios o uso de antena corta-pipas, que protege contra acidentes envolvendo linhas de cerol, e o protetor de motor e pernas, popularmente conhecido como “mata-cachorro”, que visa minimizar danos físicos em casos de quedas ou colisões.
Tramitação e validade da medida
É importante ressaltar que, por se tratar de uma Medida Provisória, o texto possui força de lei imediata, mas caráter temporário. Para que as alterações se tornem definitivas na legislação brasileira, a proposta precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias. Durante esse período, o texto será debatido por parlamentares, podendo sofrer emendas ou ajustes antes de ser votado e convertido em lei permanente.
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