Determinação judicial exige plano de desintrusão em 90 dias
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal apresente, no prazo máximo de 90 dias, um plano detalhado para a retirada de ocupantes ilegais da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada no estado do Pará. A decisão responde ao cenário crítico de degradação ambiental na região, que figura como a segunda área indígena mais desmatada de toda a Amazônia Legal, acumulando mais de 74 mil hectares de floresta suprimida até julho de 2025.
Além da desintrusão, o STF ordenou a criação imediata de um Comitê de Governança focado na proteção de povos isolados e de recente contato. Este grupo terá a missão de articular ações integradas entre órgãos como a Funai, o Incra, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, garantindo não apenas a regularização fundiária, mas também a assistência à saúde e a segurança territorial dos povos Arara e outros grupos vulneráveis na região do Xingu.
Exigências para o plano de desocupação
A decisão de Fachin estabelece diretrizes rígidas para o cronograma que a União deve entregar. O plano precisa definir etapas claras para a retirada dos invasores, distinguindo aqueles que podem ser enquadrados como ocupantes de boa-fé — passíveis de indenização conforme critérios da Funai — daqueles que atuam de forma ilícita e deverão ser removidos compulsoriamente.
O documento deve conter:
- Cronograma detalhado com prazos e responsáveis pela execução.
- Previsão orçamentária específica para o pagamento de indenizações legítimas.
- Estratégia de proteção ao povo Arara, evitando riscos de contágio ou conflitos.
- Indicadores de desempenho para monitoramento contínuo pelo STF.
Histórico de descumprimento e pressão ambiental
A Terra Indígena Cachoeira Seca, homologada em 5 de abril de 2016, possui uma extensão de 733,6 mil hectares. Apesar da proteção legal, a área enfrenta uma pressão constante que remonta a períodos anteriores à sua formalização. O ministro Fachin destacou que a desintrusão do território era uma condicionante da Licença Prévia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, concedida ainda em 2010, mas que permanece inexecutada após quase uma década de homologação.
O cenário atual é de agravamento. Relatórios apontam a abertura de 586 quilômetros de estradas ilegais desde 2018, além da expansão de atividades predatórias como o garimpo e a exploração madeireira. A introdução de rebanhos bovinos em áreas protegidas também tem sido um fator determinante para a perda de biodiversidade e a pressão sobre o modo de vida dos povos originários.
Impactos sociais e o futuro do território
O impacto dessa demora administrativa é sentido diretamente pelo povo Arara. Segundo notas técnicas citadas na decisão, a instabilidade fundiária tem gerado um estado de emergência em saúde mental para a comunidade. Para povos de recente contato, a permanência de invasores não é apenas uma questão burocrática, mas uma ameaça direta à sua sobrevivência física e cultural.
Após a homologação do plano pelo STF, a União deverá submeter relatórios semestrais ao tribunal, detalhando os avanços e os obstáculos encontrados. Paralelamente, Fachin exigiu que o governo apresente, em 15 dias, um cronograma atualizado para a criação do Parque Nacional Tanaru, reforçando a agenda de proteção ambiental da Corte. Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras decisões que impactam a Amazônia e os direitos dos povos originários, continue acompanhando as atualizações do Portal Pai D’Égua, seu compromisso diário com a informação séria e contextualizada.