A partir desta terça-feira, 2 de julho, o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento na pele por médicos está oficialmente proibido. A decisão, anunciada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta segunda-feira (1º), é um marco importante na regulamentação de práticas estéticas e reparadoras no Brasil, visando a segurança dos pacientes diante dos graves riscos associados ao material.
A resolução nº 2.461/2026 do CFM, que será publicada no Diário Oficial da União, surge como resposta a um crescente número de relatos de sequelas severas, que vão desde reações alérgicas e inchaços até deformações permanentes, necrose de tecidos e, em casos extremos, óbito. A medida reforça o compromisso da entidade com a ética médica e a proteção da saúde pública.
As graves sequelas do PMMA e a decisão do CFM
O CFM fundamentou sua decisão na vasta lista de complicações que o PMMA pode provocar. Entre as sequelas mais preocupantes estão alergias, inchaço persistente, dor intensa, manchas, deformação tecidual, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramentos, queloides, infecções graves, necrose e, lamentavelmente, casos de morte. Essas intercorrências foram amplamente documentadas e apresentadas pelo Conselho.
José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, enfatizou a relevância da medida para coibir o uso desse polímero em procedimentos intradérmicos, seja para fins estéticos ou reparadores. “Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente”, afirmou Gallo, sublinhando a urgência de proteger os indivíduos de práticas que podem comprometer sua integridade física e bem-estar.
A cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, relatora da resolução, esclareceu que a nova norma regulamenta exclusivamente o ato médico. Isso significa que, a partir de agora, qualquer médico que utilize PMMA ou faça publicidade de seu uso em procedimentos estéticos ou reparadores estará cometendo uma infração ética, independentemente de haver um dano comprovado ou uma denúncia formal de prejuízo ao paciente. A regra visa prevenir antes que o dano ocorra.
Entenda o PMMA: o que é e por que é perigoso
O PMMA, ou polimetilmetacrilato, é um material plástico transparente que, na estética, é utilizado na forma injetável como um gel contendo microesferas. Ele atua como um preenchedor definitivo, tanto facial quanto corporal. Embora precise de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializado, seu uso injetável tem sido alvo de controvérsia devido aos riscos inerentes.
Com base em pareceres de sociedades médicas como a Brasileira de Cirurgia Plástica e a de Dermatologia, Graziela Bonin detalhou que o PMMA pode desencadear uma reação inflamatória crônica nos tecidos onde é injetado. Essa inflamação pode levar, ao longo do tempo, à formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material para outras áreas do corpo, hipercalcemia (níveis elevados de cálcio no sangue) e até doença renal crônica.
A especialista alertou que o risco de complicações é diretamente proporcional ao volume de produto injetado, especialmente em preenchimentos corporais. A remoção do PMMA do corpo é um desafio imenso e, muitas vezes, resulta em cirurgias altamente mutilantes. Bonin descreveu procedimentos que exigiram a retirada de vastas áreas de tecido saudável, como gordura subcutânea e músculos, onde o material se infiltrou, causando deformações irreversíveis e a necessidade de tratamentos imunossupressores contínuos.
Exceções e o embate com a Anvisa
A resolução do CFM prevê uma única exceção para o uso do PMMA como preenchedor: o tratamento da lipodistrofia, uma condição caracterizada pela perda ou redistribuição de gordura no corpo, comum em pacientes com HIV/aids devido aos antirretrovirais. Nesses casos, a atuação médica é autorizada apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo rigorosos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde desde 2004.
A conselheira Graziela Bonin relembrou que, em janeiro de 2025, o CFM já havia solicitado à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor estético. A motivação para esse pedido era a ocorrência de mortes relacionadas ao uso do produto, inclusive por profissionais não médicos, como biomédicos e odontologistas. Naquela ocasião, o CFM também apresentou alternativas mais seguras ao PMMA.
A Anvisa, por sua vez, respondeu por meio de nota técnica que não via necessidade de intervenção no mercado naquele momento, transferindo a responsabilidade de regulamentação para os conselhos profissionais. Diante da nova resolução, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, informou que buscará uma nova reunião com o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, para reforçar o pedido de banimento do produto, exceto para o tratamento da lipodistrofia na rede pública.
A posição da Anvisa e a segurança do produto
Em resposta à Agência Brasil, a Anvisa reiterou sua posição de que o PMMA é seguro quando utilizado estritamente dentro das regras atuais. A agência afirmou que, com base nas evidências disponíveis, o produto apresenta um perfil de risco-benefício aceitável quando usado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas. Por essa razão, a Anvisa não considera necessárias medidas adicionais de restrição além das já implementadas.
Desde 2022, a Anvisa tem reforçado que o PMMA é indicado para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, como sequelas de doenças, e sempre sob indicação médica. A agência é categórica ao afirmar que não há indicação para aumento de volume meramente estético e que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina. “A indicação e a aplicação do PMMA devem ser restritas a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados no procedimento, considerando os riscos inerentes e a necessidade de domínio anatômico e técnico”, declarou a Anvisa em nota.
Atualmente, dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA possuem registro no Brasil pela Anvisa: o Linnea Safe, da empresa Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda, e o Biossimetric, da MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda. A Anvisa incentiva a notificação de qualquer efeito não desejado ou queixa técnica por meio do formulário online do Notivisa, ferramenta essencial para auxiliar a agência em suas decisões regulatórias.
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As informações apresentadas nesta matéria são baseadas em dados divulgados por autoridades competentes. O caso pode receber atualizações conforme o avanço das investigações.