O julgamento do caso Henry Borel, reconhecido como o mais longo da história do Rio de Janeiro, atingiu nesta quarta-feira (3) o seu décimo dia de atividades. A sessão, que ocorre no Tribunal do Júri, entra em uma etapa crucial: a fase de debates. É neste momento que o Ministério Público e as defesas dos réus apresentam seus argumentos finais, confrontando as provas, os depoimentos e as evidências colhidas ao longo de mais de uma semana de intensas audiências.
O processo apura a responsabilidade pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021. Os réus são o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior e a mãe da criança, Monique Medeiros Costa e Silva. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a criança teria sido vítima de agressões fatais, com a acusação sustentando que o ex-vereador foi o autor das lesões, enquanto a mãe teria sido omissa diante da situação.
A dinâmica dos debates e o papel do Conselho de Sentença
A estrutura do julgamento popular reserva este momento para que as partes convençam os sete integrantes do Conselho de Sentença — composto por cinco homens e duas mulheres. A sessão, que teve início pouco antes das 10h30, foi planejada para durar cerca de dez horas, com um cronograma rígido de falas. Inicialmente, o Ministério Público apresenta suas considerações, seguido pelo assistente de acusação, que representa o pai da criança, Leniel Borel.
Após a fala da acusação, o espaço é aberto para as defesas. O rito processual ainda prevê réplicas e tréplicas, garantindo que ambos os lados possam refutar os argumentos apresentados. A expectativa é que o veredito seja alcançado entre o final da noite desta quarta-feira e a madrugada de quinta-feira (4), embora exista a possibilidade de a magistrada Elizabeth Machado Louro optar por uma pausa para descanso dos envolvidos, o que postergaria a leitura da sentença.
Conflito de versões e o laudo pericial
O ponto central do embate jurídico reside nas versões apresentadas pelos réus, que divergem significativamente desde o início das investigações. Após a prisão ocorrida em 7 de abril de 2021, ambos passaram a ser representados por advogados distintos. Enquanto a defesa de Monique Medeiros alega que ela não tinha conhecimento de eventuais agressões, a defesa do ex-vereador nega categoricamente a prática de qualquer ato violento contra o menino.
A causa da morte, conforme estabelecido pelo laudo cadavérico oficial do Instituto Médico Legal (IML), foi uma laceração hepática causada por ação contundente. Esse dado técnico é um dos pilares da acusação, que busca demonstrar a incompatibilidade entre a lesão e a hipótese de um acidente doméstico, tese que chegou a ser ventilada por parte da defesa durante o curso do processo.
O veredito e a soberania do júri
Diferente de outros ritos processuais, o Tribunal do Júri não questiona diretamente se o réu é “culpado” ou “inocente”. A juíza Elizabeth Machado Louro submete aos jurados uma série de perguntas objetivas sobre a materialidade do fato, a autoria e a existência de causas de absolvição ou qualificadoras. A decisão final é construída a partir da soma das respostas a esses quesitos, decididas por maioria simples.
Caso os jurados optem pela condenação, caberá à magistrada definir a dosimetria da pena. Por ser um julgamento soberano, a decisão dos jurados possui um peso jurídico determinante, embora o sistema judicial brasileiro permita recursos em situações específicas, como nulidades processuais ou decisões manifestamente contrárias às provas dos autos. O desfecho deste caso, que mobilizou a opinião pública nacional, é acompanhado com atenção por juristas e pela sociedade civil.
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As informações apresentadas nesta matéria são baseadas em dados divulgados por autoridades competentes. O caso pode receber atualizações conforme o avanço das investigações. Fonte: Agência Brasil.