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Câmara endurece punições para estupro e assédio e envia projeto ao Senado

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estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em
Reprodução Agência Brasil

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na última quarta-feira (6) ao aprovar o Projeto de Lei nº 3984/25, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual. A proposta promove um endurecimento generalizado nas punições para crimes de estupro, assédio sexual e o registro não autorizado da intimidade. O texto, que agora segue para análise do Senado Federal, reflete uma resposta legislativa à crescente demanda social por maior rigor no combate à violência de gênero e à exploração infantil.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG). Além de elevar o tempo de reclusão para crimes já previstos no Código Penal, a medida introduz alterações profundas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Execução Penal, buscando cercar o agressor com restrições que vão além da privação de liberdade.

Novos parâmetros para o crime de estupro

A principal mudança estrutural ocorre nas penas base para o crime de estupro. Com a nova legislação, a punição mínima passa de 6 para 8 anos, enquanto a máxima sobe de 10 para 12 anos de reclusão. O rigor aumenta proporcionalmente conforme a gravidade das consequências do ato. Nos casos em que o estupro resulta em lesão corporal de natureza grave, a faixa de punição, que hoje é de 8 a 12 anos, será elevada para o intervalo de 10 a 14 anos.

A situação mais severa diz respeito aos casos que resultam na morte da vítima. Atualmente, a reclusão prevista varia entre 12 e 30 anos. Com a aprovação da Lei da Dignidade Sexual, o limite mínimo sobe para 14 anos e o máximo atinge 32 anos. O texto também estabelece causas de aumento de pena, que pode ser elevada de um terço a dois terços se o crime for praticado contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou se ocorrer em locais de vulnerabilidade, como hospitais, escolas e unidades policiais.

Combate ao assédio e à exposição digital

O assédio sexual, crime que frequentemente ocorre em ambientes de trabalho ou transporte público, também teve sua pena dobrada. A detenção, que hoje é de 1 a 2 anos, passará a ser de 2 a 4 anos. Essa mudança é vista por especialistas como fundamental para reduzir a sensação de impunidade em delitos considerados de menor potencial ofensivo, mas que geram profundo trauma psicológico.

Outro ponto de destaque é o combate à violência digital. O registro não autorizado da intimidade sexual — como a gravação ou fotografia de atos sexuais sem consentimento — terá sua pena de detenção aumentada para o patamar de 1 a 3 anos. Atualmente, a punição máxima para esse tipo de conduta é de apenas um ano. A medida busca frear a disseminação de conteúdos íntimos, prática que tem destruído reputações e vidas no ambiente virtual.

Proteção reforçada para crianças e adolescentes

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o PL nº 3984/25 foca no combate à pedofilia e à exploração sexual comercial. A venda ou exposição de pornografia infantil passará a ter pena de 6 a 10 anos de reclusão. Já o armazenamento desses conteúdos, que hoje prevê até 4 anos de prisão, poderá levar o condenado ao cárcere por até 6 anos.

O projeto também tipifica com maior rigor o aliciamento de menores por meios de comunicação e a simulação de cenas de sexo envolvendo crianças por meio de montagens ou inteligência artificial. Para além da punição criminal, a condenação por esses crimes acarretará a perda automática do poder familiar, caso o delito tenha sido cometido contra o próprio filho ou dependente, reforçando a proteção integral à infância.

Impacto na execução penal e na administração pública

A nova lei traz consequências severas para o cotidiano carcerário e para a vida civil do condenado. O texto altera a Lei de Execução Penal para proibir expressamente que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas nos presídios. Administrativamente, se a pena imposta for superior a quatro anos, o condenado perderá automaticamente qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo que ocupe.

Além disso, o projeto determina que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) inclua obrigatoriamente conteúdos sobre consentimento e canais de denúncia no currículo escolar. Essa vertente educativa visa atuar na prevenção, ensinando jovens a identificar e denunciar abusos precocemente. A proposta institui ainda a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente em maio, fortalecendo o calendário de conscientização do Maio Laranja.

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