Na noite de terça-feira (14), o advogado criminalista Filipe Silveira conversou com a reportagem do Grupo Liberal sobre um incidente ocorrido em Belém, onde um homem em situação de rua foi atingido por um taser, uma arma de choque, por um aluno do Centro Universitário do Estado do Pará (Cesupa). O episódio gerou repercussão e levantou questões jurídicas sobre a natureza do ato.
Silveira destacou que o caso não deve ser visto como uma mera brincadeira universitária. Segundo ele, existem elementos suficientes para considerar o ato como crime de lesão corporal. “O uso de uma arma de choque contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade é uma agressão direta à integridade física e pode causar dor, sofrimento e lesões”, afirmou o advogado.
Possíveis tipificações penais
O advogado também mencionou que, dependendo das evidências coletadas, outras tipificações penais podem ser consideradas. “Além da lesão corporal, podemos avaliar a possibilidade de constrangimento ilegal, vias de fato ou até mesmo a exposição da saúde da vítima a perigo”, explicou Silveira, enfatizando a importância do exame de corpo de delito na apuração dos fatos.
Discussão sobre tortura
Silveira também levantou a questão da possibilidade de o ato ser enquadrado como tortura. “Embora o episódio seja cruel e socialmente repugnante, o crime de tortura possui requisitos legais específicos que não podem ser presumidos apenas pela gravidade moral do caso. Por isso, a tipificação mais segura neste momento é a de lesão corporal, mas as investigações podem aprofundar essa análise”, acrescentou.
Sobre a reincidência, o advogado esclareceu que ela só se configura em casos de condenação anterior. “A existência de outros vídeos pode levar à investigação de novos crimes ou ser usada no processo judicial como elemento para a dosimetria da pena, indicando um padrão de comportamento voltado para práticas ilícitas”, completou.
Repercussão nas redes sociais
O advogado Marco Pina também se manifestou nas redes sociais sobre o caso, afirmando que os envolvidos podem ter cometido crime de lesão corporal com agravantes. “A arma utilizada é um taser, que é considerada uma arma não letal. Em tese, os estudantes cometeram lesão corporal, que pode ser agravada pela vulnerabilidade da vítima e pela possível reiteração das condutas, caso se prove que não foi um episódio isolado”, avaliou Pina.
Ele também destacou que a investigação já está em andamento. “Foi instaurado um inquérito policial pela Polícia Civil do Estado do Pará, com acompanhamento do Ministério Público. Se houver indiciamento, os envolvidos poderão responder a uma ação penal, e ao final da instrução processual, a Justiça poderá proferir uma sentença absolutória ou condenatória”, concluiu.
Fonte: oliberal.com