O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), acabar com diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A medida foi parte de uma decisão que limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, que é equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros determinaram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão aplica-se a pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, que não foram estabelecidos por leis federais.
Benefícios cortados pelo STF
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Benefícios mantidos
O STF também validou pagamentos de penduricalhos que estão previstos em lei federal. Esses pagamentos devem ser limitados a 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil. Além disso, foram autorizados pagamentos retroativos desses benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, quando o Supremo começou a decidir sobre a questão.
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. Este benefício, que inclui um acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.
Lista de penduricalhos mantidos
- Diárias
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br