STF Avalia Exigência de Escritura Pública em Vendas de Imóveis Fora do SFI​‌​

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Destaques:

  • STF discute necessidade de escritura pública em vendas de imóveis fora do SFI
  • Ministro Luiz Fux pede vista e julgamento é suspenso
  • Relator Gilmar Mendes defende manutenção da lei atual

O Supremo Tribunal Federal (STF) está deliberando sobre a obrigatoriedade da escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O julgamento, iniciado na última sexta-feira (13) pela Segunda Turma da Corte, foi interrompido após o ministro Luiz Fux solicitar mais tempo para análise. Não há previsão para a retomada do julgamento.

A questão envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, que permite transações por escritura pública ou instrumento particular com efeitos equivalentes. Contudo, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024 limitaram o uso do instrumento particular a entidades autorizadas no SFI.

O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou pela manutenção da lei, afirmando que cartórios não devem negar registro a contratos que cumpram os requisitos legais.

“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”, escreveu o ministro.

Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli concordou com Mendes, enquanto Luiz Fux pediu vista do processo.

Consumidor

Em dezembro passado, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu parecer valorizando a escritura pública, a pedido do deputado Kiko Celeguim (PT-SP).

“A escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”, afirmou a Senacon.

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