Para muitas famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, um passeio comum em um centro comercial pode se tornar uma experiência exaustiva. O excesso de estímulos visuais, o barulho constante das praças de alimentação e a circulação intensa de pessoas são fatores que, frequentemente, desencadeiam crises de sobrecarga sensorial. Em resposta a essa demanda por maior inclusão e acessibilidade, o Governo do Estado de São Paulo oficializou uma medida que promete transformar a dinâmica de grandes estabelecimentos no território paulista.
A nova obrigatoriedade para grandes centros comerciais
Em abril de 2026, o governador Tarcísio de Freitas regulamentou a Lei nº 18.183/2025, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers de grande porte. A iniciativa é vista como um marco no reconhecimento de que a arquitetura urbana precisa evoluir para acolher a diversidade da população. O objetivo central é oferecer um refúgio seguro e silencioso dentro dos complexos, permitindo que pessoas neurodivergentes possam realizar a autorregulação necessária em momentos de estresse sem a necessidade de abandonar o local.
Critérios de aplicação e prazos de adequação
O decreto estadual define parâmetros claros para a implementação desses espaços. A regra é voltada especificamente para estabelecimentos que registram um fluxo médio superior a 2 mil pessoas por dia, o que inclui a maioria dos grandes shoppings da capital e do interior, como o Bourbon e o Eldorado. A partir da publicação da norma, os administradores possuem um prazo de 180 dias para planejar, estruturar e inaugurar as salas. A fiscalização do cumprimento das exigências ficará a cargo do Procon-SP, e o descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas.
Estrutura e requisitos técnicos das salas
As salas de regulação sensorial não devem ser espaços improvisados. A legislação determina que as áreas sejam projetadas estrategicamente por especialistas para garantir sua função terapêutica. Entre os requisitos técnicos exigidos, destacam-se o isolamento acústico eficiente para atenuar ruídos externos e um projeto de iluminação que evite o excesso de claridade. Além disso, o mobiliário deve contar com texturas confortáveis e assentos ergonômicos que auxiliem na redução da ansiedade.
Quanto à localização, o decreto orienta que os espaços sejam instalados em áreas de fácil acesso, preferencialmente próximas às entradas principais, e que estejam distantes de zonas de grande aglomeração, como praças de alimentação ou áreas de jogos eletrônicos. A sinalização visual clara também é um item obrigatório para garantir que as famílias identifiquem o local prontamente em situações de necessidade.
Impacto social e compromisso com a inclusão
A implementação dessas salas reflete um movimento crescente de adaptação dos espaços públicos e privados às necessidades de pessoas com deficiência e neurodivergências. Ao garantir um ambiente de suporte, os shoppings deixam de ser apenas centros de consumo para se tornarem espaços de convivência mais democráticos. A medida reforça a importância de políticas públicas que considerem a acessibilidade não apenas como uma questão de mobilidade física, mas também como uma necessidade de conforto sensorial e bem-estar emocional.
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As informações apresentadas nesta matéria são baseadas em dados divulgados por autoridades competentes. O caso pode receber atualizações conforme o avanço das investigações.