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Justiça de Santarém condena jovem a cinco anos de prisão por morte de tio em 2025

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O Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, encerrou nesta quinta-feira, 7 de novembro, o julgamento de um caso que mobilizou a opinião pública local desde o primeiro semestre do ano. Tiago Daniel da Silva Marinho foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo assassinato de seu tio, Jeremilson Rodrigues dos Santos. O crime, ocorrido em maio de 2025, trouxe à tona debates sobre conflitos familiares e os limites da legítima defesa e da violenta emoção no ordenamento jurídico brasileiro.

A sessão, presidida pelo juiz Flávio Oliveira Lauande, titular da 3ª Vara Criminal, analisou os fatos ocorridos no Residencial Salvação, um conjunto habitacional de grande densidade populacional na cidade. O desfecho do julgamento refletiu uma interpretação específica do Conselho de Sentença, que, embora tenha confirmado a autoria do crime, acolheu teses que reduziram a gravidade da tipificação penal inicialmente imputada ao réu.

Santarém e o reconhecimento do homicídio privilegiado

Durante os debates no plenário, o corpo de jurados reconheceu que Tiago Daniel foi o autor dos golpes que levaram Jeremilson à morte. No entanto, a decisão final afastou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, um ponto central que poderia elevar consideravelmente a pena. Em vez disso, os jurados acataram a tese de homicídio privilegiado, prevista no Código Penal Brasileiro.

O homicídio privilegiado ocorre quando o crime é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a uma injusta provocação da vítima. No caso em tela, a defesa conseguiu convencer o júri de que houve um gatilho emocional provocado pelo comportamento do tio, o que, legalmente, não retira a culpa do réu, mas permite uma redução na sanção penal. Essa classificação é fundamental para entender por que a pena foi fixada em um patamar inferior ao de um homicídio qualificado comum.

Dolo intenso e a gravidade da execução no Residencial Salvação

Apesar do reconhecimento do privilégio, o magistrado Flávio Oliveira Lauande fez questão de registrar na sentença a elevada reprovabilidade da conduta de Tiago. Segundo o juiz, o réu agiu com o que o Direito chama de dolo intenso. Esse entendimento foi baseado na brutalidade da execução, caracterizada pela reiteração de golpes de arma branca em regiões vitais do corpo da vítima.

O fato de o crime ter ocorrido dentro de uma residência também foi um agravante na análise do magistrado. De acordo com a sentença, o ambiente doméstico é onde se espera maior segurança e acolhimento, e a violação desse espaço para a prática de um ato violento demonstra uma periculosidade que extrapola os limites do tipo penal simples. O juiz destacou que a forma como o crime foi perpetrado denota uma agressividade que exigia uma resposta judicial firme, ainda que dentro dos limites estabelecidos pelo veredito dos jurados.

Atenuantes e a progressão para o regime semiaberto

Para chegar à pena definitiva de cinco anos, a Justiça levou em conta fatores que beneficiaram o réu. Na época do crime, em 10 de maio de 2025, Tiago Daniel tinha 19 anos, o que configura a menoridade relativa, uma circunstância atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal. Além disso, a confissão espontânea do acusado durante o processo foi considerada para o cálculo da dosimetria da pena.

Como o homicídio privilegiado não é classificado como crime hediondo, o condenado tem direito a regras de progressão de regime menos rigorosas. Tiago, que está sob custódia preventiva desde o dia seguinte ao crime, permanecerá preso, mas agora sob as regras do regime semiaberto. O magistrado determinou a expedição da guia de execução provisória, permitindo que o sistema penitenciário faça a adequação imediata do réu ao novo regime de cumprimento.

Um detalhe processual relevante foi a ausência de fixação de indenização mínima para a família da vítima. Segundo o tribunal, não houve pedido formal por parte dos assistentes de acusação ou do Ministério Público durante o rito processual, o que impediu o juiz de estabelecer valores reparatórios nesta esfera. O caso agora segue para os trâmites finais de execução penal, enquanto a defesa e a acusação avaliam a possibilidade de recursos sobre o tempo de pena fixado.

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