O Paysandu Sport Club foi condenado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém a pagar aproximadamente R$ 20 mil a Rodrigo Barroca Teixeira, ex-preparador de goleiros que trabalhou no clube entre dezembro de 2022 e julho de 2023. A decisão judicial reconheceu a utilização irregular de um contrato de direito de imagem para ocultar parte do salário do profissional.
O processo aponta que Rodrigo recebia mensalmente R$ 3 mil registrados em carteira, acrescidos de R$ 5 mil a título de direito de imagem. A legislação esportiva estabelece que o valor pago por direito de imagem não pode exceder 40% da remuneração total. No caso em questão, essa quantia ultrapassava o salário-base, caracterizando fraude contratual, segundo o juiz responsável pelo caso.
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Como consequência da decisão, parte do valor pago como direito de imagem (R$ 3.800) foi incorporada ao salário, gerando diferenças nos encargos trabalhistas. O clube foi condenado a pagar R$ 15.922,81 em diferenças salariais e seus reflexos, além de R$ 2.443,22 referentes ao FGTS. Também foram determinados o pagamento de R$ 1.851,72 de honorários advocatícios e R$ 408,14 de custas processuais.
O pedido de indenização por danos morais foi indeferido, justificando-se pela ausência de comprovação de prejuízo pessoal. A Justiça concedeu gratuidade a Rodrigo, dispensando-o do pagamento de custos e honorários.
A decisão não é definitiva e o Paysandu tem o direito de recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) dentro do prazo de oito dias úteis após a intimação. Caso não haja recurso ou após o trânsito em julgado, a defesa do ex-preparador de goleiros poderá solicitar a execução da sentença.
Fonte: www.oliberal.com