Pará legaliza táxi-lotação intermunicipal e reconhece profissão de 600

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O PA sancionou uma lei que regulamenta o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, mais conhecida como táxi-lotação. A legislação agora reconhece a atividade de aproximadamente 600 trabalhadores em todo o estado, garantindo segurança jurídica e uma nova opção de transporte coletivo fiscalizado para a população.

A nova lei permite que veículos com até seis passageiros operem em rotas de até 250 quilômetros, sob fiscalização da Artran. A regulamentação visa dar segurança jurídica aos motoristas, maior proteção aos usuários e combater o transporte clandestino.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Governo, em Belém, com a presença do governador Helder Barbalho, da vice-governadora Hana Ghassan, representantes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transporte (Artran-PA) e líderes de associações da categoria.

O governador Helder Barbalho enfatizou a importância da medida para os profissionais e a população. Ele destacou que a lei regulamenta a profissão de táxi-lotação no estado, beneficiando cerca de 600 trabalhadores espalhados por diversos municípios, oferecendo mais um serviço de transporte coletivo para a sociedade. Segundo ele, a medida amplia a oferta, melhora a qualidade e garante transporte seguro e digno para a população.

Com a Lei nº 563/2025, o serviço de táxi-lotação passa a ser permitido em veículos que transportem até seis passageiros, em rotas com distância máxima de 250 quilômetros. O serviço será regulado e fiscalizado pela Artran-PA. A medida confere segurança jurídica aos motoristas, protege mais os usuários e serve como ferramenta para o combate ao transporte clandestino.

O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, afirmou que a lei representa um avanço para o sistema de transporte intermunicipal. Ele explicou que os veículos serão credenciados e vistoriados, proporcionando mais segurança aos passageiros. Segundo Dias, o serviço de táxi-lotação oferece um transporte porta a porta, mais executivo e com maior comodidade para o usuário.

Para os trabalhadores do setor, a regulamentação representa o fim de uma longa luta. Edenilson Célio Favacho Neto, presidente do Sindicato de Táxi-Lotação do Estado do Pará, expressou sua satisfação, destacando que a lei é um presente para a categoria, que agora é reconhecida como profissional.

A vice-governadora Hana Ghassan ressaltou a relevância social e econômica da iniciativa, afirmando que a lei proporciona dignidade para os trabalhadores, permitindo que gerem renda e sustentem suas famílias.

A Artran-PA, que foi criada pela Lei Estadual nº 10.308, assumiu integralmente as funções de autorização, fiscalização e monitoramento do transporte intermunicipal de passageiros em junho de 2024. O projeto de lei, enviado pelo Executivo em 28 de agosto de 2025, foi aprovado em regime de urgência pela Alepa no mês de setembro.

Fonte: www.oliberal.com

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