Destaques:
- A Lei nº 15.353/2026, sancionada no Dia Internacional da Mulher, encerra a relativização da vulnerabilidade de menores de 14 anos em casos de estupro.
- A nova norma altera o Código Penal, garantindo que o comportamento ou histórico da vítima não sejam usados para atenuar a pena do agressor.
- A legislação é uma resposta direta a decisões judiciais controversas e visa padronizar o rigor da lei, combatendo a impunidade e a violência institucional.
Uma mudança legislativa de grande impacto foi celebrada no Brasil, marcando um avanço crucial na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual. A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último Dia Internacional da Mulher, 8 de março, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, põe fim a qualquer possibilidade de relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos. A partir de agora, a presunção de vulnerabilidade é absoluta e inquestionável, independentemente de qualquer circunstância.
A nova legislação não cria um novo crime ou estabelece penalidades inéditas, visto que o estupro de vulnerável já estava tipificado no Código Penal brasileiro. Sua principal função é alterar o artigo 217-A, adicionando os parágrafos quarto e quinto, que explicitam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente. Isso significa que o comportamento, o histórico ou qualquer outra característica da vítima não podem ser usados para atenuar a gravidade do crime ou a responsabilidade do agressor. No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos, bem como aqueles que não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência devido a enfermidade, deficiência mental ou outras causas.
Um marco para a segurança jurídica e a proteção infantil
A transformação de um entendimento jurisprudencial consolidado em texto de lei é vista como uma vitória para a segurança jurídica. Antes da sanção, a interpretação sobre a vulnerabilidade em casos de estupro de menores de 14 anos, embora já fosse predominante nos tribunais superiores, ainda podia gerar decisões ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário. Essa margem para interpretação abria brechas que, por vezes, resultavam em impunidade ou em sentenças que não refletiam a gravidade do crime.
Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, ressaltou a pertinência da nova legislação. Para ela, a lei consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos. “O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras”, afirmou Estela, destacando que o estupro é um dos crimes mais comuns e assíduos contra mulheres e meninas.
Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, uma entidade dedicada à proteção de crianças e adolescentes, corroborou essa visão. Ele explicou que, quando a compreensão sobre esses casos dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia espaço para interpretações divergentes. “Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, pontuou Gonçalves, reforçando a importância da clareza legal.
Resposta a um retrocesso e o clamor social
A urgência da nova lei foi impulsionada por casos recentes que chocaram a sociedade e o sistema de Justiça. Um dos antecedentes mais notórios foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em fevereiro de 2026, que relativizou o caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12. Essa decisão gerou forte repercussão e mobilização de diversos setores da sociedade civil e do próprio governo, que viram nela um perigoso retrocesso na proteção dos direitos infantis.
A nova lei é uma resposta direta a esse tipo de interpretação, estabelecendo que a vulnerabilidade é presumida pela idade e que absolutamente nada pode relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos. O presidente Lula, em suas redes sociais, destacou que a medida é mais um passo para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de “crime brutal”. “Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, publicou.
A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, enfatizou à Agência Brasil a necessidade de o sistema de Justiça e a sociedade pararem de relativizar as violências contra crianças. “Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”, explicou Zan.
O fim dos estereótipos e a mobilização legislativa
O cumprimento efetivo da lei exige o abandono de estereótipos que frequentemente culpabilizam as vítimas, especialmente em casos de abuso intrafamiliar. Itamar Gonçalves, da Childhood Brasil, alertou que “muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”. A nova legislação busca combater essa cultura, focando exclusivamente na conduta do abusador e na proteção incondicional da criança.
O projeto que deu origem à Lei nº 15.353/2026 é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar celebrou a sanção presidencial em suas redes sociais, afirmando: “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.” A resposta clara do Poder Legislativo, em conjunto com a sanção presidencial, demonstra um compromisso renovado do Estado brasileiro em proteger suas crianças e adolescentes de uma das formas mais hediondas de violência.
A nova norma ratifica que a caracterização do estupro de vulnerável se dá pela idade da vítima, e não por seu consentimento ou qualquer outra interpretação subjetiva. É um passo fundamental para garantir que a justiça seja aplicada de forma equânime e que a infância seja um período de proteção e desenvolvimento, livre de abusos.
Para continuar acompanhando as notícias mais relevantes, atuais e contextualizadas sobre justiça, direitos humanos e os impactos das leis em nosso cotidiano, fique ligado no Portal Pai D’Égua. Nosso compromisso é trazer informação de qualidade que realmente importa para você e sua família.