Delgatti: Moraes barra saída temporária de Delgatti por falta de comprovação de requisito legal

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Destaques:

  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de saída temporária de Walter Delgatti Neto.
  • A decisão foi fundamentada na ausência de comprovação da finalidade legal exigida para o benefício.
  • A defesa de Delgatti protocolou um pedido de reconsideração, apresentando novas justificativas ao tribunal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de saída temporária do hacker Walter Delgatti Neto, impedindo que o detento deixe a prisão nesta terça-feira, 17 de março de 2026, conforme inicialmente previsto. A decisão do magistrado foi publicada na sexta-feira, 13 de março de 2026, e acolheu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a falta de comprovação de um requisito legal essencial para a concessão do benefício.

O caso, que envolve uma figura central em investigações de grande repercussão nacional, como a Operação Spoofing e a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reacende o debate sobre o rigor da aplicação da Lei de Execução Penal (LEP) e os critérios para a ressocialização de condenados em casos de alta visibilidade.

A análise do STF e os requisitos da Lei de Execução Penal

No início de março de 2026, a administração da Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, localizada em Tremembé (SP), havia comunicado ao Supremo Tribunal Federal que Walter Delgatti Neto preenchia os requisitos para a saída temporária. O período proposto era de 17 a 23 de março de 2026, com a condição de uso de tornozeleira eletrônica, um procedimento padrão para monitoramento de detentos em regime semiaberto.

Ao receber a comunicação da penitenciária, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República para análise. O parecer da PGR, no entanto, foi desfavorável. O órgão ministerial argumentou que o ofício da penitenciária era genérico, indicando apenas as datas da saída, mas sem comprovar a finalidade exigida pelo artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Este artigo estabelece que a saída temporária pode ser concedida para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução do segundo grau ou superior, ou para visita à família, entre outras finalidades específicas. A ausência de uma justificativa clara e comprovada levou Moraes a concluir que o requisito objetivo não estava preenchido, resultando na negativa do benefício.

A defesa busca reconsideração com nova justificativa

Diante da decisão desfavorável, a defesa de Walter Delgatti Neto agiu rapidamente. Nesta terça-feira, 17 de março de 2026, protocolou um pedido de reconsideração no STF. Junto ao pedido, foi anexado um ofício complementar da própria penitenciária, buscando esclarecer a finalidade da saída temporária. O documento, assinado pelo chefe de divisão Rodolfo Duarte Costa, detalhou que a saída programada não tinha como objetivo a frequência a estudos, mas sim a ressocialização do detento por meio de visita à família.

Essa finalidade está prevista na Portaria Conjunta 02/2019 dos Deecrims da 9ª Região Administrativa Judiciária de São José dos Campos, que regulamenta as saídas temporárias na região. A apresentação dessa nova justificativa busca sanar a falha apontada pela PGR e pelo ministro Moraes, na esperança de que o pedido seja reavaliado e Delgatti possa usufruir do benefício. A Lei de Execução Penal, disponível para consulta no site do Planalto, detalha as condições para a progressão de regime e as saídas temporárias, elementos cruciais para a reintegração social do apenado. Acesse a Lei de Execução Penal aqui.

O histórico judicial de Walter Delgatti Neto

A trajetória de Walter Delgatti Neto é marcada por envolvimento em casos de grande repercussão no cenário político e jurídico brasileiro. Ele foi condenado pelo próprio STF a 8 anos e 3 meses de reclusão por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir documentos falsos nos autos, incluindo uma ordem de prisão forjada contra o ministro Alexandre de Moraes, com a assinatura falsificada do relator. Neste mesmo contexto, a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL) foi condenada a 10 anos de prisão e à perda do mandato, sendo apontada pela PGR como mentora do crime, e teve seu nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol.

Antes dessa condenação, Delgatti já respondia a outro processo de grande visibilidade: a Operação Spoofing. Nesse caso, foi condenado em primeira instância a 20 anos de reclusão por hackear autoridades da extinta Operação Lava Jato e vazar mensagens obtidas ilegalmente. Embora este último caso ainda tramite em segunda instância na Justiça Federal em Brasília, e o hacker responda ao processo em liberdade, a soma de suas condenações e o impacto de suas ações na segurança de sistemas judiciais e na privacidade de autoridades demonstram a gravidade de seus atos.

Movimentações prisionais e o regime semiaberto

O percurso de Delgatti no sistema prisional também é notável. Ele chegou à Penitenciária 2 de Tremembé em fevereiro de 2025 para iniciar o cumprimento da pena imposta pelo STF. Em dezembro do mesmo ano, ainda no regime fechado, foi transferido para a Penitenciária 2 de Potim, também localizada no Vale do Paraíba. Em janeiro de 2026, após o ministro Moraes deferir a progressão ao regime semiaberto, Delgatti retornou à unidade de Tremembé, de onde agora tenta obter a saída temporária. A progressão de regime é um direito do apenado que cumpre os requisitos legais, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena, visando a gradual reinserção na sociedade.

Este caso sublinha a complexidade da aplicação da lei em situações que envolvem figuras públicas e crimes de grande repercussão. A decisão de Moraes, ao exigir a estrita comprovação dos requisitos legais, reforça a importância da formalidade e da transparência nos processos de execução penal. O Portal Pai D’Égua segue acompanhando de perto os desdobramentos deste e de outros temas relevantes, comprometido em trazer informação de qualidade, atualizada e contextualizada para você, nosso leitor. Continue conosco para não perder nenhuma atualização sobre os fatos que moldam o cenário jurídico e político do Brasil.

Fonte: noticiasaominuto.com.br

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