A pouco mais de um ano para o início do Mundial Feminino de Futebol no Brasil, o primeiro a ser sediado na América do Sul, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que promete um reconhecimento inédito a atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira (29), a Casa legislativa aprovou por maioria o Projeto de Lei que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027, um marco para o esporte e para a história das mulheres no futebol brasileiro.
Além de regulamentar os direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do grandioso evento, a proposta, oriunda do Ministério do Esporte, autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que participaram do Torneio Experimental da Fifa em 1988 e competiram na primeira Copa Feminina oficial, realizada em 1991 na China. Este gesto busca reparar uma dívida histórica com aquelas que desbravaram o caminho para as gerações atuais, muitas vezes sem o devido apoio ou visibilidade.
Justiça Histórica para as Pioneiras do Futebol Feminino
O reconhecimento às pioneiras do futebol feminino é um dos pilares centrais da nova legislação. O ministro do Esporte, Paulo Hernique Cordeiro, destacou a importância dessa medida, traçando um paralelo com a Lei Geral da Copa Masculina da Fifa de 2014, que contemplou ex-jogadores campeões mundiais das Copas de 1958, 1962 e 1970. “Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento”, afirmou o ministro.
Cordeiro ressaltou que o prêmio às pioneiras é um “gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade”, reafirmando que o esporte brasileiro se constrói com memória, inclusão e respeito às mulheres que abriram portas. A proposta prevê que, no caso de alguma das ex-atletas já ter falecido, o valor da premiação poderá ser destinado aos seus herdeiros legais, garantindo que o reconhecimento alcance as famílias dessas heroínas do esporte.
Um Resgate da Memória e da Luta
A relatora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR), enfatizou o caráter de reparação histórica da medida. Ela lembrou que, por quase quatro décadas, entre 1941 (durante o governo de Getúlio Vargas) e 1979 (sob Ernesto Geisel), a prática do futebol por meninas e mulheres foi proibida por lei no Brasil. Essa proibição estatal gerou dificuldades imensas e atrasou o desenvolvimento da modalidade no país.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, defendeu a parlamentar. Hoffmann também destacou que o Mundial Feminino representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino, fortalecer a formação de atletas e consolidar políticas públicas voltadas ao esporte, impulsionando um legado duradouro.
Regulamentação e Oportunidades para o Mundial de 2027
Além do reconhecimento às pioneiras, a Lei Geral da Copa Feminina abrange uma série de regulamentações essenciais para a organização do evento. O texto disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, prevendo que a Fifa disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos, facilitando a cobertura jornalística e o acesso do público.
Um dos pontos mais debatidos e aprovados foi a permissão para a venda e propaganda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais da Copa, bem como em plataformas digitais, seguindo o entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A lei também estabelece regras claras sobre comércio nos locais dos jogos, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do torneio e para os parceiros comerciais da Fifa.
Legado Social e Comercial da Copa no Brasil
A proposta da Lei Geral da Copa Feminina também prevê impactos sociais e educacionais significativos. Ela permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira, e estados, municípios e o Distrito Federal poderão instituir feriados e pontos facultativos em seus territórios. Além disso, os calendários escolares deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, incentivando a participação e o engajamento da população.
No âmbito comercial, a lei fixa regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros em relação a imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais. Contudo, garante ao governo brasileiro o uso de seus próprios símbolos em campanhas institucionais sem fins comerciais. Emissoras não detentoras dos direitos de transmissão poderão exibir trechos limitados de até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas exclusivamente jornalísticos, sem associação comercial, equilibrando os direitos de transmissão com o interesse público na informação.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para o Senado Federal, onde será novamente debatido e votado, antes de ser encaminhado para a sanção presidencial. A expectativa é que a Lei Geral da Copa Feminina de 2027 não apenas garanta a infraestrutura e a organização necessárias para o Mundial, mas também celebre e valorize a trajetória das mulheres que, com garra e talento, construíram a história do futebol no Brasil.
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