O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) retome o processo de licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário no município de Acará, no nordeste do PA. A decisão, proferida pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público do TJPA, estabelece que a SEMAS deve seguir as recomendações da equipe técnica do Juízo, com a concordância do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo o magistrado, os atos administrativos anteriores que resultaram no indeferimento da licença ambiental apresentavam “ilegalidade, por vício de motivação”. Ele argumenta que o indeferimento da SEMAS não correspondia à realidade dos fatos, uma vez que tanto a consultoria técnica pericial quanto o Ministério Público apontaram a viabilidade ambiental do empreendimento.
O projeto em questão é de responsabilidade da empresa Ciclus Amazônia, vencedora do processo licitatório para implantação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR Ciclus) em Acará. De acordo com o parecer da consultoria técnica pericial do TJPA, os estudos apresentados pela empresa são adequados e contêm informações técnicas que permitem à SEMAS aprovar a localização e a concepção da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos.
O desembargador ressaltou que os pareceres indicam a viabilidade técnica do empreendimento, desde que observadas as recomendações da equipe técnica e os condicionantes legais aplicáveis. A SEMAS deve adotar as providências de acordo com as sugestões apresentadas pelos técnicos do Juízo, com a concordância do MPPA.
A equipe de perícia reforçou que os documentos do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) permitem atestar a viabilidade ambiental da instalação do empreendimento em Acará e estabelecer os requisitos básicos e condicionantes necessários para o prosseguimento do processo da Licença Prévia.
O Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público do Pará (GATI/MPPA) também se manifestou favorável à continuidade do processo. O parecer técnico do órgão concluiu que o EIA apresentado pela Ciclus possui apenas “fragilidades pontuais” que podem ser corrigidas, e que o indeferimento integral do EIA/RIMA não seria a medida mais adequada. O MP sugeriu a imposição de complementações e condicionantes rigorosas para que o licenciamento ambiental prossiga.
O desembargador Luiz Gonzaga enfatizou que a decisão não confere de imediato a licença ambiental à Ciclus, mas determina que a SEMAS adote as providências necessárias para dar continuidade ao processo, com base nas orientações dos técnicos do juízo e com a concordância do Ministério Público. A empresa deverá cumprir os requisitos legais e as condicionantes estabelecidas para obter a licença.
A prefeitura de Acará manifestou contrariedade à instalação do aterro sanitário no município e afirmou que recorrerá da decisão judicial. A administração municipal considera que a localização do empreendimento é incompatível com a realidade socioambiental do Baixo Acará e ameaça o modo de vida das comunidades locais.
A Ciclus Amazônia informou que o processo de licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos no Acará está em fase de análise pelos órgãos competentes e que todos os estudos técnicos e legais apresentados demonstram que o empreendimento cumpre rigorosamente as exigências ambientais e legais.
As discussões sobre a possível instalação de um aterro sanitário em Acará ganharam repercussão em 2023, com o MPPA e a Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanhando o processo. O Ministério Público Federal (MPF) também acompanha o caso, com um inquérito civil em fase inicial para definir a competência de atuação, considerando a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas.
Fonte: www.oliberal.com