Em uma decisão que marca um ponto significativo para o desenvolvimento da infraestrutura no Pará, a Justiça Federal da 1ª Região concedeu ao município de Almeirim, localizado no oeste do estado, a autorização para dar continuidade ao processo de outorga para a instalação e operação de um terminal portuário municipal. A particularidade desta determinação, proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, é que o andamento do projeto não será condicionado à apresentação da certidão de regularidade fiscal, um requisito que vinha travando a iniciativa.
A determinação judicial impede que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União condicionem o progresso do processo administrativo à comprovação de regularidade fiscal por parte do município. O entendimento do juízo é claro: a exigência em questão não possui previsão expressa na Lei Nº 10.233/2001, legislação que regula o setor de transportes aquaviários no país, o que a configura como uma extrapolação dos limites do poder regulamentar da agência. Essa postura reafirma o princípio da legalidade, pilar da administração pública brasileira.
Um Vento Favorável ao Desenvolvimento Regional
Para Almeirim e toda a região do Baixo Amazonas, onde o transporte fluvial é mais do que uma opção, mas uma necessidade vital, a decisão da Justiça Federal representa um avanço crucial. Em uma área geográfica vasta e com pouca infraestrutura terrestre, os rios funcionam como as principais artérias de mobilidade para pessoas e, sobretudo, para o escoamento da produção e o abastecimento de comunidades. A paralisação de um projeto de terminal portuário, como o que estava em risco, poderia ter um impacto direto e profundo na dinâmica econômica e social da região, comprometendo um serviço considerado essencial.
A construção e operação de um novo terminal portuário em Almeirim não significa apenas mais um ponto de atracação. Significa a otimização da logística para o transporte de grãos, madeira, minérios e outros produtos da rica atividade extrativa e agrícola da região. Isso se traduz em redução de custos de frete, maior agilidade no fluxo de mercadorias e, consequentemente, em maior competitividade para os produtores locais. Para a população, a melhoria da infraestrutura portuária pode significar acesso facilitado a bens de consumo, melhores condições de viagem e até a criação de novos empregos, impulsionando a economia local de forma substancial.
O Princípio da Legalidade em Defesa dos Projetos Estruturantes
A ação, conduzida pelo escritório Santos Perego e Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, argumentou que a exigência da certidão fiscal criava um obstáculo administrativo sem amparo legal, atrasando um investimento classificado como estratégico para a infraestrutura local. Na avaliação da Justiça, essa imposição violava o princípio da legalidade, que estabelece que a administração pública só pode agir nos estritos limites do que a lei autoriza. Isso ressalta a importância de que regulamentações infralegais não criem barreiras burocráticas que não estejam previstas em lei.
O advogado Rodrigo Santos Perego sublinhou a importância da tutela concedida: “A tutela concedida assegura ao município a continuidade de um investimento estratégico, evitando que formalidades indevidas impeçam a implementação de um equipamento público estruturante”. Complementando a visão jurídica, a advogada Cynara Almeida Pereira reforçou que a decisão consolida o entendimento de que normas de menor hierarquia não podem instituir exigências não contempladas pela lei, especialmente quando se trata de projetos de infraestrutura pública que são vitais para o desenvolvimento.
Impactos Além de Almeirim: Um Precedente para a Desburocratização
A repercussão desta decisão pode ir além dos limites de Almeirim. No contexto amazônico, onde muitos municípios enfrentam desafios similares na busca por investimentos e na superação de entraves burocráticos, a sentença da Justiça Federal pode servir como um importante precedente. Ela reforça a necessidade de uma análise criteriosa das exigências regulatórias, garantindo que a burocracia não se torne um entrave para o progresso e para a efetivação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional. Projetos que visam melhorar a vida das populações e a integração econômica do país não podem ser paralisados por interpretações que extrapolam a letra da lei.
Com a liberação judicial, Almeirim agora pode focar nas próximas etapas do projeto, que incluem a finalização dos trâmites administrativos, a busca por investimentos e a fase de construção. Este terminal portuário será um catalisador para a economia local, abrindo novas portas para o comércio, a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. A expectativa é que o empreendimento traga um novo fôlego à região, impulsionando a conectividade e a produtividade de um dos eixos mais importantes do Pará.
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Fonte: https://www.oliberal.com