Justiça condena supermercado por chamar funcionária com deficiência auditiva de ‘surdinha’ em Sorocaba

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Justiça condena supermercado por chamar funcionária com deficiência auditiva de 'surdinha' em Sorocaba

Destaques:

  • Um supermercado em Sorocaba foi condenado a pagar R$ 21,2 mil por danos morais a uma funcionária com deficiência auditiva.
  • A operadora de caixa era alvo de piadas e chamada de ‘surdinha’ por colegas e superiores, tornando o ambiente de trabalho hostil.
  • A Justiça considerou a empresa omissa e destacou que o assédio moral causou problemas psicológicos à trabalhadora.

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Sorocaba, no interior de São Paulo, lança luz sobre a persistência da discriminação no ambiente corporativo e a importância da inclusão. Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 21,2 mil de indenização por danos morais a uma operadora de caixa com deficiência auditiva, que era constantemente alvo de piadas e termos pejorativos, como ‘surdinha’, por parte de colegas e até mesmo de seus superiores. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba na última quarta-feira, 11 de dezembro, sublinha a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de assédio.

O caso envolveu uma funcionária da rede Atacadão que atuou na empresa entre março de 2023 e setembro de 2024. Durante o processo judicial, a trabalhadora relatou que as ofensas eram uma constante em seu dia a dia, criando um clima de hostilidade e desrespeito. Mais grave ainda, a operadora de caixa afirmou ter denunciado a situação tanto à liderança direta quanto ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, mas, apesar das queixas, as agressões verbais e o comportamento discriminatório persistiram.

Para o juiz responsável pelo caso, o comportamento dos colegas e chefes da funcionária violou flagrantemente a dignidade da trabalhadora. A decisão judicial aponta que a empresa foi omissa ao não tomar as medidas cabíveis para coibir o assédio e garantir um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Essa omissão, segundo a Justiça, é uma falha grave, especialmente quando se trata de proteger os direitos de pessoas com deficiência, que já enfrentam barreiras significativas na sociedade e no mercado de trabalho.

O assédio moral sofrido pela funcionária não se limitou a ofensas verbais; ele teve um impacto profundo em sua saúde mental. A sentença destaca que a trabalhadora desenvolveu problemas psicológicos, como ansiedade e insônia, condições que foram devidamente comprovadas por atestados médicos apresentados no processo. O juiz enfatizou que, em casos de discriminação, o dano moral é presumido. Isso significa que não é necessário comprovar um prejuízo financeiro direto para que a vítima tenha direito à indenização, pois o abalo à dignidade e à integridade psicológica já configura o dano.

Além da indenização por danos morais, a rede de supermercados também foi condenada a quitar horas extras que não foram pagas durante o período de contrato de trabalho da funcionária, evidenciando outras irregularidades na gestão trabalhista. O advogado da trabalhadora, Marcelo Mendes, reforçou a importância da denúncia: “É importante consignar que as mulheres que sofrerem qualquer tipo de injustiça ou agressão não podem se calar. Devem denunciar e fazerem valer os seus direitos”, disse ele, em um lembrete crucial sobre a busca por justiça.

Em nota, a empresa Atacadão informou que contestou as acusações na Justiça e apresentou provas durante a ação. A rede afirmou estar analisando a decisão para avaliar a possibilidade de recurso. A empresa também reiterou seu compromisso com o respeito à diversidade e a “promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação”, mencionando a realização de treinamentos contínuos de diversidade e inclusão e a manutenção de canais de denúncia confidenciais. No entanto, a condenação judicial sugere que, neste caso específico, as políticas e canais internos não foram eficazes para proteger a funcionária.

Este caso de Sorocaba não é isolado e reflete um desafio maior na sociedade brasileira: a efetiva inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho. Apesar da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e das cotas para PcD em empresas com mais de 100 funcionários, a discriminação e o preconceito ainda são barreiras significativas. O uso do termo ‘surdinha’, por exemplo, é uma manifestação de capacitismo, que é o preconceito contra pessoas com deficiência, tratando-as como inferiores ou incapazes. Tais atitudes não apenas violam a lei, mas também minam a autoestima e o direito à plena participação social e profissional dessas pessoas.

Decisões como esta da Justiça do Trabalho são fundamentais para reforçar que o assédio moral e a discriminação não serão tolerados. Elas servem como um alerta para as empresas sobre a necessidade de implementar políticas de diversidade e inclusão que sejam realmente eficazes, com canais de denúncia que funcionem e lideranças capacitadas para lidar com situações de preconceito. Para o leitor, esta notícia ressalta a importância de estar atento aos próprios direitos e aos direitos dos colegas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e humano para todos.

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Fonte: g1.globo.com

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