Sentença define pena máxima por latrocínio em Santarém
O Poder Judiciário do Pará encerrou um caso de grande repercussão na região oeste do estado. Na segunda-feira (18), o juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, proferiu a sentença que condena o pintor Marvin Alves de Freitas a 30 anos de reclusão. O réu foi considerado culpado pelo crime de latrocínio — roubo seguido de morte — que vitimou o idoso Ismael Silvio Batista, de 73 anos.
A decisão judicial estabelece o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. O caso, que chocou a comunidade local, expõe a vulnerabilidade de idosos e a brutalidade de crimes motivados pela busca de recursos para o consumo de substâncias ilícitas.
Dinâmica do crime e a premeditação
Conforme os autos do processo, a ação criminosa foi marcada por um planejamento prévio. O acusado teria invadido a residência de Ismael Silvio Batista durante a madrugada, pulando o muro e aguardando na garagem até o amanhecer. O objetivo era surpreender a vítima no momento em que ela abrisse a porta do imóvel.
Durante o interrogatório, Marvin Alves de Freitas confessou o crime, alegando ser dependente químico e que o roubo visava sustentar seu vício. O confronto ocorreu quando o idoso reagiu à invasão, resultando em uma luta corporal. O réu desferiu um golpe de faca no pescoço da vítima e, posteriormente, utilizou a esganadura para garantir que o idoso não buscasse socorro.
Investigação e prisão em flagrante
A elucidação do crime contou com o trabalho das forças de segurança locais. Após o latrocínio, o acusado subtraiu cerca de R$ 7,2 mil, além de um aparelho celular e objetos de valor, como um anel e um cordão de ouro. O corpo da vítima foi localizado por um sobrinho, que estranhou a falta de comunicação do idoso.
A captura do suspeito foi efetuada pelo policial militar Jáffisson Magalhães da Costa, em uma área de mata no bosque Vera Paz. No momento da abordagem, o homem ainda portava o celular da vítima e vestia as mesmas roupas registradas por sistemas de monitoramento. As investigações revelaram que o réu possuía informações privilegiadas sobre a rotina da família, obtidas durante um período em que esteve internado em uma clínica de reabilitação com o filho da vítima, Marcelo Picanço Batista.
Análise da dosimetria e desdobramentos
Na dosimetria da pena, o juiz Alexandre Rizzi considerou agravantes como a emboscada e a idade avançada da vítima. Embora a confissão espontânea tenha sido utilizada como atenuante, a gravidade das circunstâncias e a culpabilidade do réu elevaram a condenação ao patamar de 30 anos. O Ministério Público havia solicitado a inclusão da agravante de motivo fútil, que foi indeferida pelo magistrado sob o argumento de que a motivação patrimonial já é inerente ao tipo penal de roubo.
Além da sentença criminal, a decisão abre precedentes para que os herdeiros de Ismael Silvio Batista busquem reparação civil pelos danos morais e materiais causados pela ação violenta. O caso reforça a necessidade de vigilância constante e o papel das autoridades no combate à criminalidade violenta na região.
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Para mais detalhes sobre o andamento de processos criminais, consulte o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.