Justiça Bloqueia Bens de Ex-Prefeita no Pará por Improbidade Administrativa

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Patrícia Baía
Patrícia Baía

A Justiça determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Nova Timboteua, Cláudia do Socorro Pinheiro Neto (MDB), até o montante de R$ 27.052.528,05. A decisão judicial, datada de 11 de setembro de 2025, atende a uma ação que investiga o não repasse de contribuições previdenciárias dos servidores municipais durante o segundo mandato da ex-prefeita, entre 2022 e 2024.

A denúncia aponta que a ex-gestora teria deixado de repassar valores obrigatórios à Previdência Social, impactando a regularidade dos trabalhadores para obtenção de benefícios e gerando ônus ao erário municipal devido a multas, juros e encargos. A decisão judicial destaca que as supostas falhas iniciaram-se um ano após o início do mandato, interrompendo uma prática que vinha sendo cumprida regularmente.

O pedido de parcelamento da dívida somente em dezembro de 2024, após as eleições municipais, também foi citado na ação. Segundo a alegação, essa ação poderia indicar a intenção de transferir o ônus financeiro para a gestão seguinte. A medida é cautelar e não representa uma condenação, visando assegurar recursos para eventual ressarcimento aos cofres públicos.

As providências incluem o bloqueio de veículos registrados em nome da ex-prefeita e a constrição de outros bens até o valor total apontado na ação. A defesa pode recorrer da decisão e solicitar o levantamento das restrições. O processo continua tramitando na Justiça.

A assessoria jurídica da ex-prefeita informou que ela ainda não foi notificada da decisão judicial. Afirmou ainda que, assim que receber a intimação, apresentará os esclarecimentos necessários para demonstrar a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa relacionado aos repasses de contribuições previdenciárias de servidores durante os períodos em que esteve à frente da prefeitura.

Fonte: www.oliberal.com

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