Fiscais da Sefa apreendem sistema de segurança portátil em Marabá

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Apreensão de sistema de segurança em Marabá

Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, apreenderam no último domingo (04) um sistema de segurança mono portátil, avaliado em R$ 247.219,77, conforme documentos fiscais apresentados.

A mercadoria foi apreendida no posto fiscal do KM-09 da BR-230 (Transamazônica), município de Marabá, quando foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes do município de Araraquara (interior de São Paulo), com destino ao município de Marabá.

“Foi feita a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, e foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), relativo à operação interestadual destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 24.227,55, cobrando imposto e multa. Após o pagamento, a mercadoria foi liberada.

Análise documental e recolhimento do ICMS

Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, apreenderam no último domingo (04) um sistema de segurança mono portátil, avaliado em R$ 247.219,77, conforme documentos fiscais apresentados.

A mercadoria foi apreendida no posto fiscal do KM-09 da BR-230 (Transamazônica), município de Marabá, quando foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes do município de Araraquara (interior de São Paulo), com destino ao município de Marabá.

“Foi feita a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, e foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), relativo à operação interestadual destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 24.227,55, cobrando imposto e multa. Após o pagamento, a mercadoria foi liberada.

Termo de Apreensão e Depósito (TAD)

Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, apreenderam no último domingo (04) um sistema de segurança mono portátil, avaliado em R$ 247.219,77, conforme documentos fiscais apresentados.

A mercadoria foi apreendida no posto fiscal do KM-09 da BR-230 (Transamazônica), município de Marabá, quando foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes do município de Araraquara (interior de São Paulo), com destino ao município de Marabá.

“Foi feita a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, e foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), relativo à operação interestadual destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 24.227,55, cobrando imposto e multa. Após o pagamento, a mercadoria foi liberada.

Liberação da mercadoria

Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, apreenderam no último domingo (04) um sistema de segurança mono portátil, avaliado em R$ 247.219,77, conforme documentos fiscais apresentados.

A mercadoria foi apreendida no posto fiscal do KM-09 da BR-230 (Transamazônica), município de Marabá, quando foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes do município de Araraquara (interior de São Paulo), com destino ao município de Marabá.

“Foi feita a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, e foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), relativo à operação interestadual destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 24.227,55, cobrando imposto e multa. Após o pagamento, a mercadoria foi liberada.

Liberação da mercadoria

Após o pagamento do imposto e multa no valor de R$ 24.227,55, a mercadoria apreendida, um sistema de segurança mono portátil avaliado em R$ 247.219,77, foi liberada para seu destino final. A importância da regularização fiscal é fundamental para evitar apreensões e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Fonte: https://www.oliberal.com

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