Fiscais apreendem equipamentos de academia avaliados em R$ 115 mil em Marabá

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O Liberal
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Na última quarta-feira (25/2), fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) realizaram uma operação em Marabá, no sudeste do estado, resultando na apreensão de 27 equipamentos de academia avaliados em R$ 115.618,80.

A ação ocorreu no posto fiscal da Rodovia Transamazônica, na BR-230, próximo ao quilômetro 9. Os equipamentos, que incluíam bicicletas, bancos, aparelhos articulados e estações de musculação, tinham como destino os municípios de Marabá, Canaã dos Carajás e Conceição do Araguaia, no Pará, após saírem de Goiânia, em Goiás.

Segundo o coordenador Cicinato de Oliveira, os fiscais constataram que a operação se configurava como uma venda interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem o devido recolhimento do imposto referente ao Diferencial de Alíquotas (Difal) no Estado do Pará.

Como resultado, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 11.330,63, que incluía impostos e multa.

Fiscalização no píer hidroviário de Santarém

No mesmo dia, também houve fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, no píer hidroviário de Santarém. O foco da ação era verificar a emissão correta do Bilhete de Passageiro Eletrônico (BPe) no transporte de passageiros interestadual e intermunicipal, com apoio da Polícia Militar do Estado.

Foram abordadas três lanchas de linha de transporte, que partiam de Santarém com destino ao Amazonas, Amapá e outros municípios paraenses. Foi constatado que nenhuma delas estava emitindo o Bilhete de Passageiro Eletrônico.

O valor total das passagens sem emissão do BPe chegou a R$ 30.510,00, resultando na lavratura de três Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 6.590,16, com cobrança de imposto e multa.

É fundamental que as operações de transporte e comercialização estejam em conformidade com as legislações vigentes, garantindo a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.

Fonte: https://www.oliberal.com

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