Destaques:
- Empresas com 100 ou mais funcionários devem enviar dados salariais até sábado.
- Relatório visa identificar desigualdades salariais entre gêneros.
- Descumprimento pode resultar em multa e fiscalização será do MTE.
Empresas brasileiras com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de fevereiro, para enviar os dados complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme estipulado pela Lei da Igualdade Salarial. Esta medida visa aumentar a transparência e combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Os dados coletados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e elaborar relatórios individuais para cada empresa. Estes documentos têm como objetivo identificar e apontar eventuais desigualdades salariais entre funcionários do mesmo estabelecimento, contribuindo para a promoção da igualdade de gênero no ambiente corporativo.
Relatórios e Divulgação
O relatório individualizado estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a divulgar este documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, garantindo que ele esteja em um local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas, e a fiscalização ficará a cargo do MTE.
Contexto Nacional
Em março, o Ministério do Trabalho também divulgará dados consolidados a nível nacional e por unidades da Federação. A última edição do relatório, publicada em novembro, revelou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens, evidenciando a persistência da desigualdade salarial no país.
Espera-se que cerca de 54 mil empresas participem da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026, reforçando o compromisso do governo em reduzir as disparidades no mercado de trabalho.
Entendendo a Lei da Igualdade Salarial
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fortalecer a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A legislação faz parte de um conjunto de ações do governo federal voltadas para a redução das desigualdades no mercado de trabalho.
A lei exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como a transparência salarial, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à capacitação profissional de mulheres. Essas ações visam não apenas a equiparação salarial, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
À medida que o prazo final para o envio dos dados se aproxima, as empresas devem se preparar para cumprir essa exigência legal e contribuir para um mercado de trabalho mais equitativo. Acompanhe o Portal Pai D’Égua para mais informações sobre este e outros temas relevantes, reforçando nosso compromisso com a informação de qualidade e atualizada.