O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que redefine o processo de escolha de reitores para as universidades federais brasileiras. A medida, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31), representa uma mudança significativa na governança acadêmica, abolindo o modelo da lista tríplice e estabelecendo que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade universitária.
Essa alteração é vista como um passo importante para a autonomia das instituições de ensino superior, uma pauta histórica de entidades ligadas à educação. A nova legislação busca garantir que a vontade da comunidade acadêmica seja respeitada, evitando interferências políticas na escolha dos dirigentes universitários.
O fim da lista tríplice: um marco na autonomia universitária
Por muitos anos, a Lei 15.367/2026 era uma reivindicação central de diversas entidades do setor educacional, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a União Nacional dos Estudantes (UNE). Essas organizações argumentavam que o sistema da lista tríplice, que permitia ao presidente da República escolher qualquer um dos três nomes indicados, mesmo que não fosse o mais votado, feria o princípio da autonomia universitária e a democracia interna das instituições.
A UNE, em particular, considerava a existência dessas listas inconstitucional, defendendo uma maior participação e respeito ao processo eleitoral interno. A nova legislação revoga dispositivos da lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema anterior, marcando uma ruptura com um modelo que gerava instabilidade e descontentamento nas universidades.
Histórico de tensões e a reivindicação da comunidade acadêmica
No modelo anterior, após uma consulta à comunidade universitária – que incluía docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos –, as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com os candidatos a reitor. A prerrogativa presidencial de escolher qualquer um dos nomes, independentemente da votação interna, gerou episódios de grande tensão e protestos.
Um exemplo notório foi o período entre 2019 e 2021, quando, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas realizadas internamente nas instituições. Essa prática, que desconsiderava a escolha democrática da comunidade acadêmica, provocou crises e instabilidade na gestão de diversas universidades federais. O ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou a sanção da lei, classificando o momento como histórico para os reitores e para a educação brasileira. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, comemorou o ministro, sublinhando a importância da medida para a estabilidade e o respeito à vontade popular dentro das universidades.
O novo processo: eleição direta para reitores e vice-reitores
Com a nova lei, a eleição de reitores será direta, com a inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. O processo de votação será aberto à participação de toda a comunidade acadêmica, que inclui:
- Docentes e servidores técnico-administrativos, desde que ocupantes de cargos efetivos e em exercício.
- Estudantes com matrícula ativa em cursos regulares da instituição.
Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, os candidatos devem cumprir requisitos específicos. Não basta ser professor; é necessário ter vínculo efetivo com a instituição (não sendo professor substituto ou visitante) e atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Possuir título de doutor, independentemente do tempo de carreira.
- Estar no topo da carreira, ou seja, ser professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular).
- Ser professor titular-livre, que são aqueles que ingressaram na instituição já nesse cargo isolado e estão em exercício.
O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado constituído especificamente para esse fim em cada universidade, garantindo a adaptação às particularidades de cada instituição.
Democratização do voto e a voz de todos na escolha de reitores
Outra mudança significativa introduzida pela Lei 15.367/2026 é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. Essa alteração visa democratizar o processo, dando um peso mais equitativo aos votos de todos os segmentos da comunidade acadêmica – docentes, técnicos-administrativos e estudantes.
Além disso, a nova legislação abre a possibilidade de que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, conforme as normas de cada universidade. Essa inclusão, se adotada pelas instituições, pode ampliar ainda mais a legitimidade e a representatividade da escolha dos reitores, conectando a universidade de forma mais profunda com a sociedade em que está inserida. A definição do peso do voto de cada segmento e a eventual participação da sociedade civil serão estabelecidas pelo colegiado responsável pela regulamentação do processo eleitoral.
Impacto e os próximos passos para a governança das federais
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma única recondução para o mesmo cargo, mediante um novo processo de votação. A nova lei também define que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor eleito, conferindo maior autonomia à gestão interna das instituições.
Essa mudança legislativa representa um avanço para a consolidação da democracia e da autonomia nas universidades federais, fortalecendo a participação da comunidade acadêmica e reduzindo a margem para intervenções externas. O Avexado News continuará acompanhando os desdobramentos dessa importante lei e seu impacto na educação superior brasileira. Para ficar por dentro das últimas notícias e análises aprofundadas sobre este e outros temas relevantes, continue navegando em nosso portal, que oferece informação de qualidade e contextualizada para você.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br