Na última segunda-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera significativamente o processo de escolha de reitores nas universidades federais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (31), elimina o modelo da lista tríplice, que vinha sendo utilizado há décadas.
A medida estabelece que o presidente da República deve nomear o candidato mais votado em consulta realizada pela comunidade acadêmica, promovendo uma maior autonomia nas escolhas das instituições de ensino superior.
Um marco na autonomia universitária
A mudança na legislação era uma antiga reivindicação de diversas entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil. Organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) consideravam a lista tríplice uma prática inconstitucional e um entrave à autonomia das universidades. O ministro da Educação, Camilo Santana, ao sancionar a lei, destacou a importância do momento, afirmando que se trata de um passo histórico para as universidades federais.
“É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, comemorou o ministro Camilo Santana.
A nova legislação revoga dispositivos da lei de 1968, que sustentavam o sistema de lista tríplice. Anteriormente, as universidades realizavam consultas à comunidade acadêmica, composta por docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos, e enviavam ao governo uma lista com os três candidatos mais votados. O presidente, por sua vez, tinha a liberdade de escolher qualquer um dos nomes, mesmo que não fosse o mais votado, o que gerou insatisfação e protestos durante o governo anterior.
Processo eleitoral reformulado
Com a nova lei, a eleição para reitores será direta, com a inscrição de chapas para os cargos de reitor e vice-reitor. A comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes com matrícula ativa, terá direito a voto. O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado específico, que definirá as normas e procedimentos a serem seguidos.
Requisitos para candidatura
Para se candidatar ao cargo de reitor de uma universidade federal, não basta ser professor. Os candidatos devem atender a alguns requisitos, incluindo:
- ter vínculo efetivo com a instituição, sendo docente de carreira e em exercício;
- possuir titulação ou hierarquia, como ter o título de doutor ou ser professor titular ou associado 4.
Essas condições visam garantir que os candidatos tenham a experiência e a qualificação necessárias para liderar uma instituição de ensino superior.
Alterações na votação
Outra mudança significativa trazida pela nova lei é a eliminação do peso de 70% do voto docente na escolha dos reitores. Agora, a legislação permite que, conforme as normas de cada universidade, representantes da sociedade civil possam participar do processo de votação. A definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será regulamentada por um colegiado específico, promovendo uma maior diversidade e representatividade nas decisões.
Nomeação e posse
Após as eleições diretas, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de recondução em novo processo de votação. A nova lei também estabelece que os diretores e vice-diretores das unidades universitárias serão nomeados pelo reitor, consolidando assim um novo modelo de gestão nas universidades federais.
Essa mudança no processo de escolha de reitores representa um passo importante na busca por maior autonomia e democratização das universidades, refletindo um compromisso com a valorização da comunidade acadêmica e a promoção de uma gestão mais alinhada com os interesses e necessidades das instituições de ensino superior.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br