A Justiça de Marabá, no sudeste do Pará, revogou a prisão de Watilla Pedrosa de Gois, um homem que havia sido detido sob suspeita de envolvimento em um grave caso de estupro coletivo. A decisão, tomada na última sexta-feira, dia 13 de fevereiro, representa uma reviravolta significativa no processo e foi resultado direto da apresentação de novas provas e de uma minuciosa investigação defensiva conduzida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), que divulgou o caso na sexta-feira seguinte, dia 20 de fevereiro.
O crime em questão teria ocorrido em 7 de fevereiro, e a prisão de Watilla foi efetuada poucas horas depois, com base, principalmente, no reconhecimento de sua voz pela suposta vítima. A gravidade da acusação e a celeridade da prisão inicial geraram repercussão na comunidade, mas o desdobramento atual levanta importantes questões sobre a robustez das provas e a garantia da ampla defesa em casos criminais complexos.
A Força da Investigação Defensiva da DPE-PA
A Defensoria Pública, em cumprimento às suas atribuições constitucionais de assegurar o acesso à justiça e a defesa dos menos favorecidos, mobilizou-se para realizar uma investigação própria. Este tipo de apuração, conhecida como investigação defensiva, é um instrumento crucial para a busca da verdade real, permitindo que a defesa colete provas independentes e contraditórias às da acusação. No Brasil, essa prerrogativa foi consolidada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e tem se mostrado fundamental em inúmeros casos para garantir o devido processo legal.
O trabalho da DPE-PA foi além da simples contestação, produzindo um vasto e detalhado conjunto probatório. Este material demonstrou, de forma objetiva e consistente, que Watilla Pedrosa de Gois possuía um alibi irrefutável para o momento do crime. Segundo as provas apresentadas, ele se encontrava na cidade de Itupiranga, a cerca de 60 quilômetros de Marabá, desde a manhã do dia 7 de fevereiro até o momento de sua prisão, por volta das 21h30 da mesma data. Tal deslocamento e permanência em outra localidade tornariam sua participação nos fatos em Marabá impossível.
Para embasar o pedido de soltura, a Defensoria reuniu uma série de evidências, que incluíam depoimentos de testemunhas que confirmaram o paradeiro de Watilla, imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos em Itupiranga, registros de conversas com preservação da cadeia de custódia digital – um detalhe técnico crucial para a validade de provas digitais –, comprovantes de transações via PIX que atestavam sua presença e atividades na cidade vizinha, além de fotografias e vídeos.
A Garantia da Ampla Defesa e a Revisão Judicial
A única prova que inicialmente vinculava Watilla ao crime era o reconhecimento de sua voz pela vítima. Contudo, a DPE-PA argumentou que, na ausência de outras provas materiais ou circunstanciais que corroborassem essa indicação, e diante do robusto alibi construído, a manutenção da prisão preventiva era insustentável. A prisão preventiva, um instrumento de exceção no sistema jurídico brasileiro, exige elementos concretos que demonstrem a necessidade de segregação do indivíduo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. A falta de indícios suficientes e a fragilidade da prova inicial, em contraste com as novas evidências, foram decisivas.
Com base nas informações apresentadas pela Defensoria, o Poder Judiciário de Marabá entendeu que não havia mais elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva e, agindo em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa, determinou a imediata soltura do investigado. Este caso sublinha a importância de um sistema de justiça que valorize a pluralidade de provas e a atuação diligente da defesa, evitando condenações ou prisões baseadas em indícios frágeis ou isolados.
Repercussões e o Compromisso com os Direitos Humanos
A Defensoria Pública do Estado do Pará, em nota, reforçou seu compromisso inabalável com os direitos humanos e a garantia dos direitos fundamentais, sobretudo em acusações de tamanha gravidade. A atuação da instituição é essencial para equilibrar a balança da justiça, assegurando que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade sem provas substanciais e sem o pleno exercício de sua defesa. Casos como este, que envolvem crimes brutais e chocam a sociedade, exigem rigor e imparcialidade na apuração, protegendo tanto as vítimas quanto aqueles que são injustamente acusados.
Este episódio em Marabá serve como um lembrete contundente dos desafios inerentes ao sistema de justiça criminal e da vital importância das instituições que trabalham incansavelmente para que os direitos de todos sejam respeitados, desde a investigação inicial até a decisão final. Ele reforça a necessidade de contínuo aprimoramento dos métodos de investigação e da valorização de todos os meios de prova, para que a justiça seja feita de forma plena e equânime.
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Fonte: https://www.oliberal.com