O Clube do Remo foi alvo de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta semana, culminando na aplicação de duas multas por infrações registradas durante partidas da Série B do Campeonato Brasileiro. Os incidentes ocorreram tanto no Estádio Baenão quanto no Mangueirão e foram detalhados nas súmulas dos confrontos, passando por análise rigorosa da Justiça Desportiva. As sanções financeiras, que totalizam R$ 10.800,00, refletem a postura do órgão julgador frente a comportamentos inadequados envolvendo invasão de campo, agressões verbais à arbitragem, arremesso de objetos e atraso no reinício de uma partida, reforçando a necessidade de disciplina e respeito às regras no futebol profissional.
Julgamento no STJD: Duas multas para o clube azulino
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, responsável por garantir a ordem e a disciplina no esporte nacional, proferiu seu veredito sobre as ocorrências envolvendo o Clube do Remo. Em uma sessão de julgamento, a instituição avaliou os fatos relatados pelos árbitros em duas súmulas distintas da Série B, aplicando as sanções cabíveis. A decisão sublinha a vigilância do STJD sobre o comportamento dos clubes e seus torcedores, especialmente em momentos de alta tensão competitiva, como um campeonato nacional. O processo de julgamento seguiu os ritos estabelecidos pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com a apresentação das acusações e a defesa do clube, antes da deliberação final.
Incidentes em Remo x Atlético-GO resultam em multa de R$ 10 mil
Um dos episódios julgados diz respeito ao confronto entre Remo e Atlético-GO, uma partida que terminou com a vitória do time goiano por 1 a 0. Neste caso, o Clube do Remo foi multado em R$ 10 mil, por decisão unânime do tribunal. As infrações foram enquadradas nos artigos 213, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo 213 trata da responsabilidade do clube por desordem, invasão ou lançamento de objetos no campo. Especificamente, o inciso II refere-se à invasão de campo ou local de disputa do evento, enquanto o inciso III aborda o arremesso de objetos, que pode ou não ter atingido alguém.
A súmula da partida detalhou que, após o apito final, houve uma invasão de campo por parte de pessoas ligadas ao Clube do Remo, mas que não estavam credenciadas na relação de jogo. Estes indivíduos se dirigiram à equipe de arbitragem proferindo xingamentos. Além disso, no momento da saída dos árbitros do gramado, foi registrado o arremesso de uma sandália em direção à equipe de arbitragem, embora o objeto não tenha atingido ninguém. É importante ressaltar que o Clube do Remo foi absolvido da imputação ao artigo 191, III, que se refere a deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, norma ou resolução da Justiça Desportiva. A absolvição nesse ponto indica que o tribunal reconheceu que o clube pode ter tomado medidas para coibir os distúrbios, mas que não foram suficientes para evitar as infrações de invasão e arremesso. A gravidade dos atos, especialmente o contato direto com a equipe de arbitragem e a segurança do evento, justificou a sanção mais pesada entre as duas aplicadas.
Atraso na partida contra o Avaí-SC gera sanção de R$ 800
O segundo caso analisado pelo STJD envolveu a partida do Clube do Remo contra o Avaí-SC, disputada no Estádio Mangueirão. Por esta infração, o clube azulino recebeu uma multa de R$ 800. A punição foi fundamentada no artigo 206 do CBJD, que trata de atrasar ou deixar de iniciar ou prosseguir a partida. Este tipo de infração, embora de menor gravidade comparada aos incidentes do jogo contra o Atlético-GO, ainda é considerado uma falha na organização e no cumprimento dos protocolos de jogo, podendo impactar o cronograma da competição e a transmissão televisiva.
O fato de o reinício da partida ter sido atrasado foi devidamente relatado na súmula pelo árbitro do confronto e posteriormente confirmado durante o julgamento no STJD. A imposição desta multa, mesmo que de valor menor, serve como um lembrete da importância de seguir rigorosamente os horários e procedimentos estabelecidos para o andamento das competições. Pequenos atrasos podem, em um cenário de futebol profissional, gerar uma série de transtornos logísticos e contratuais, daí a necessidade de disciplina e pontualidade por parte dos clubes. Ambas as decisões do STJD reforçam a postura de coibição a qualquer tipo de comportamento que fuja das normas esportivas, sejam eles atos de violência e indisciplina ou falhas procedimentais.
O futuro do clube azulino: Série A e calendário de 2026
As decisões do STJD surgem em um momento de grande expectativa para o Clube do Remo. Apesar das sanções, o principal foco do time azulino está na sua promissora temporada de 2026. O clube encerrou a Série B de 2025 na quarta posição, um resultado que garantiu o tão almejado acesso à Série A do Campeonato Brasileiro. Este feito é particularmente significativo, pois o Remo será o único representante da região Norte na elite do futebol nacional, carregando as esperanças e a representatividade de uma vasta área do país.
O calendário de 2026 promete ser intenso e repleto de desafios para o Remo. Além da participação na Série A, que inicia no dia 28 de janeiro, o clube terá disputas em diversas outras competições importantes. Entre elas estão a Supercopa Grão-Pará, um torneio regional de prestígio, o Campeonato Paraense, onde buscará manter sua hegemonia local, a Copa Norte, que representa uma oportunidade de fortalecer sua posição na região, e a Copa do Brasil, um torneio nacional de mata-mata que pode render grandes retornos financeiros e esportivos.
A entrada na Série A significa um novo patamar de exposição e exigência, tanto dentro quanto fora de campo. A gestão do clube precisará estar atenta não apenas à performance esportiva, mas também à conduta da torcida e à organização dos jogos, para evitar futuras sanções que possam manchar a imagem do Remo ou impactar seu orçamento. A importância de um comportamento exemplar por parte dos torcedores e da diretoria se eleva consideravelmente no cenário da primeira divisão, onde a fiscalização é mais rigorosa e as implicações de qualquer incidente são ampliadas. A preparação para um ano tão cheio e competitivo exige planejamento meticuloso e a busca pela excelência em todas as esferas.
Fonte: https://www.oliberal.com