Uma média de 121 casos de importunação sexual contra mulheres foi registrada por mês no Pará em 2025, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do estado (Segup). Durante o ano passado, foram contabilizadas 1.459 ocorrências. Com a proximidade do Carnaval, período marcado por grandes aglomerações, festas e consumo de bebida alcoólica, especialistas alertam para o aumento dos casos de importunação e assédio sexual. É fundamental compreender o que a lei determina, como identificar o crime, quais são os direitos da vítima e a relevância de uma rede de apoio psicológico e social.
Dados e Estatísticas
Os dados da Segup revelam que, se considerados diariamente, os números de 2025 chegam a quase quatro casos por dia em todo o território paraense. Apesar de uma redução de 6% em relação a 2024, quando foram registrados 1.553 casos, a importunação sexual continua sendo uma realidade cotidiana para muitas mulheres. No período de janeiro a dezembro de 2025 e 2024, foram efetuadas 169 e 182 prisões, respectivamente, relacionadas a esse tipo de crime no Pará.
Debate e Conscientização
O caso envolvendo Pedro, participante do BBB 26, e Jordana, dentro do reality show, trouxe ainda mais destaque à discussão sobre limites, consentimento e a urgência de combater a violência sexual em ambientes de entretenimento. A Polícia Civil do Pará intensificou ações preventivas durante o período carnavalesco, com atividades coordenadas pela Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis, por meio da campanha 'Não é Não', visando prevenir o assédio, a violência contra a mulher e orientar sobre os canais de denúncia e proteção às vítimas.
Definições e Comportamentos Associados
Para esclarecer o que caracteriza o crime, a advogada Tarita Cajazeira destaca que a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando há a prática de atos de cunho sexual sem consentimento, visando satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. Já o assédio sexual, descrito no artigo 216-A, acontece quando há abuso de poder para constranger alguém com finalidade sexual. Toques indesejados, beijos forçados, passar a mão no corpo ou qualquer ato sem consentimento configuram crime. A advogada enfatiza que a linha que diferencia um comportamento criminoso é o consentimento, ressaltando que o direito de não ser abordado sexualmente sem consentimento é protegido por lei.
Prevenção e Direitos das Vítimas
Tarita Cajazeira destaca que a importunação sexual pode ocorrer em espaços públicos e privados, com maior incidência em locais de grande circulação de pessoas. Mesmo sem contato físico, gestos obscenos ou exposição sexual sem consentimento configuram o crime. A vítima tem direito a registrar ocorrência, ser ouvida com respeito, ter acesso a medidas protetivas e não ser culpabilizada. É essencial agir rapidamente após o ocorrido, anotar detalhes e identificar testemunhas para garantir a devida assistência e amparo legal.
Diante do preocupante cenário de importunação sexual contra mulheres no Pará, é fundamental a conscientização, prevenção e apoio às vítimas. A denúncia e o combate a esses crimes são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todas. Junte-se a nós nessa luta contra a violência de gênero e promova o respeito e a igualdade em nossa sociedade.