Destaques:
- Uso obrigatório de tornozeleira para agressores de mulheres em alto risco.
- Medida visa ampliar proteção às vítimas e fortalecer a Lei Maria da Penha.
- Delegados poderão aplicar a medida em municípios sem comarca judicial.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida será aplicada quando houver verificação de alto risco à vida ou à integridade da vítima, com o objetivo primordial de ampliar a proteção e reduzir os alarmantes índices de feminicídio no país.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A parlamentar destacou que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico, uma ferramenta comprovadamente eficaz na redução de feminicídios e da reincidência de agressores em crimes relacionados à violência doméstica.
“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, afirmou Fernanda Melchionna em suas redes sociais, ressaltando a urgência da aprovação. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.
Uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco
O cerne do projeto de lei é transformar a imposição da tornozeleira eletrônica em regra para casos onde o risco de agressões graves às mulheres é elevado. Esse risco será avaliado como atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A exigência da determinação da medida protetiva de urgência fortalece as disposições já previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), aplicável em conjunto com outras salvaguardas.
Além das situações de risco iminente, a imposição da tornozeleira será prioritária nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Caso um juiz decida pela remoção do equipamento, deverá justificar expressamente os motivos de sua decisão, garantindo maior transparência e rigor no processo.
Aplicação em cidades pequenas e atuação do delegado
Uma inovação importante do PL é a permissão para que, em municípios onde não há uma comarca judicial (ou seja, localidades sem um juiz), o uso da tornozeleira possa ser determinado pelo delegado de polícia local. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades.
Se o projeto for sancionado, a autoridade policial que determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica deverá comunicar a medida ao Ministério Público e à Justiça em até 24 horas. O juiz terá então a prerrogativa de decidir se mantém ou não a medida protetiva de urgência. Essa disposição é crucial, considerando que, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde a infraestrutura de apoio às vítimas é precária.
Rastreamento ativo para vítimas e polícia
O texto aprovado determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, a mulher vítima receberá um dispositivo portátil de rastreamento. Este aparelho emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia assim que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente. Essa iniciativa visa permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas, oferecendo uma camada extra de segurança e resposta rápida em caso de violação.
Aumento da pena por descumprimento
O projeto também prevê o aumento da pena de reclusão para o descumprimento de medidas protetivas. A pena, que varia de dois a cinco anos, será aumentada de um terço à metade caso o descumprimento esteja relacionado à violação das áreas onde o agressor não pode ir, ou à remoção/violação da tornozeleira sem autorização judicial. O coautor do projeto, deputado Marcos Tavares, celebrou a aprovação, afirmando: “Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”
Mais recursos e campanhas de conscientização
Para garantir a efetividade da medida, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Esses recursos deverão, explicitamente, custear a compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e dos dispositivos de acompanhamento para as vítimas, priorizando a infraestrutura necessária.
Adicionalmente, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações detalhadas sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e os mecanismos de monitoração eletrônica, visando informar e empoderar as vítimas e a sociedade.
Próximos passos da tramitação legislativa
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei será encaminhado ao Senado Federal para análise, discussão e votação. Se aprovado sem alterações pelos senadores, a proposta seguirá para a sanção do presidente da República. Contudo, se o Senado introduzir modificações (emendas), o projeto precisará retornar à Câmara para que as alterações sejam validadas. Em caso de rejeição, o projeto será arquivado.
Violência em números: a urgência da proteção
O projeto de lei sublinha a grave realidade brasileira, que enfrenta um crescimento alarmante no número de feminicídios. Muitos desses crimes são cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 mulheres vítimas de feminicídio, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% em comparação com 2021, conforme dados do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O relatório também revela que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor, evidenciando a falha do sistema atual em garantir a segurança. Desde que a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas desse crime entre 2015 e 2025.
Canais de apoio e denúncia: ligue 180
Em caso de violência contra a mulher, é fundamental buscar ajuda. Ligue gratuitamente para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e também pode ser acessado via WhatsApp pelo número (61) 99610-0180. A central informa sobre direitos, garantias e serviços especializados. Em situações de emergência, acione a Polícia Militar pelo telefone 190.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br