Câmara aprova texto final que eleva punições a organizações criminosas​‌​

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Destaques:

  • Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que endurece penas para participação em crime organizado e milícias.
  • O texto final segue agora para sanção presidencial, tipificando condutas e aumentando a reclusão para até 40 anos.
  • A nova legislação impõe restrições severas a condenados, incluindo proibição de anistia e auxílio-reclusão para dependentes.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (24) o projeto de lei que prevê o aumento de penas para a participação em organizações criminosas ou milícias. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a tipificação de condutas comuns a essas estruturas criminosas, endurecendo o combate ao crime organizado no país.

O texto final, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) a partir do Projeto de Lei 5582/25, de autoria do governo federal, estipula penas de reclusão de 20 a 40 anos para crimes categorizados como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

**Tramitação e Alterações**

Originalmente chamado de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado” na Câmara, o projeto passou por alterações significativas. A maior parte das modificações feitas pelo Senado Federal foi rejeitada pelos deputados. Entre as exclusões, destacam-se a taxação de bets para a criação de um fundo de combate ao crime organizado e mudanças na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais.

Nesta quarta-feira, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que a futura lei deverá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, falecido no mês anterior.

**Restrições aos Condenados**

O projeto de lei impõe severas restrições aos condenados por esses crimes. Eles não poderão ser beneficiados por anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, dependentes de indivíduos envolvidos com o crime organizado não terão direito a auxílio-reclusão caso o condenado esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto.

Indivíduos condenados ou sob custódia até o julgamento que exerçam liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada deverão, obrigatoriamente, ser mantidos em presídios federais de segurança máxima.

**Acordo Político e Repercussão**

O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o projeto representa “a resposta mais dura já dada ao crime organizado”, fruto de um acordo entre o governo federal e a oposição para agilizar a votação. O líder do PSB, deputado Jonas Donizette (SP), elogiou o texto, afirmando que ele foi aperfeiçoado com pontos positivos de ambas as Casas legislativas.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, ressaltou que a nova legislação será um “pontapé inicial” para retirar organizações criminosas da política. Contudo, deputados da base do governo, como Lindbergh Farias (PT-RJ), criticaram a retirada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets, que, segundo ele, poderia gerar R$ 30 bilhões para a segurança pública.​‌​

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