Açaí: Nova Lei no Pará Garante Qualidade e Ampara Batedores Artesanais

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O estado do Pará agora conta com a Lei nº 11.140/2025, publicada no Diário Oficial, que regulamenta a atividade dos batedores artesanais de açaí. A lei, de autoria do deputado Bordalo, define critérios para o congelamento e armazenamento da polpa de açaí destinada à venda, visando garantir a segurança alimentar. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (4).

A principal finalidade da legislação é assegurar a qualidade do açaí consumido diariamente por inúmeros paraenses. Além disso, busca permitir a continuidade da comercialização durante a entressafra e integrar os batedores artesanais às cadeias formais de venda do fruto.

A nova lei é fruto de um processo colaborativo que envolveu instituições de pesquisa, secretarias de governo, prefeituras, cooperativas e associações de batedores artesanais. Em abril, foi instalado na Assembleia Legislativa um Grupo de Trabalho para discutir a situação do açaí, culminando no Projeto de Lei nº 344/2025, posteriormente sancionado pelo governador.

A lei reconhece como batedores artesanais tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que registradas como microempreendedores individuais (MEI). Esses profissionais devem atuar na manipulação artesanal do fruto, processando e vendendo a polpa de forma não industrial e diretamente ao consumidor.

A legislação estabelece limites de produção: até 40 latas por dia, o que corresponde a 14 kg de fruto in natura por lata, ou 240 litros de polpa diários, totalizando até 7.200 litros mensais. No processo de congelamento, os batedores devem seguir as normas de vigilância e defesa sanitária, utilizando câmaras frias ou freezers exclusivos, com embalagens próprias para o armazenamento.

O deputado Bordalo enfatizou que a sanção representa uma conquista importante para o setor. Ele ressaltou a importância de tratar o açaí com o devido valor, destacando que a lei garante a segurança do consumidor e fortalece os batedores artesanais, que são parte essencial da cultura e economia local. Segundo o deputado, a lei assegura dignidade, qualidade e inclusão para os trabalhadores que fazem do açaí um patrimônio do povo paraense.

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