Ação da Prefeitura: Multa por Demolição sem Alvará
A Prefeitura Municipal de Belém (PMB) anunciou a aplicação de multa à empresa responsável pela demolição de um imóvel na confluência da avenida Senador Lemos com a travessa Dom Romualdo de Seixas, no bairro do Umarizal. A decisão da gestão municipal decorre da constatação inequívoca de que a ação de demolição foi realizada sem a obtenção do alvará necessário, um documento obrigatório e fundamental para a execução de tais obras, conforme estabelecido pela legislação urbanística vigente. Esta medida administrativa visa assegurar a conformidade com as normas e a segurança das intervenções na cidade.
A fiscalização da gestão municipal averiguou o local e confirmou que os trabalhos foram iniciados e concluídos sem a devida licença. A ausência do alvará de demolição constitui uma infração grave, pois este documento é crucial para garantir que a obra atenda aos requisitos de segurança estrutural, planejamento urbano e mitigue impactos ambientais ou de vizinhança. Embora o imóvel em questão, anteriormente classificado como histórico, tenha perdido o status de bem tombado em dezembro de 2023 através do Decreto nº 109.034-PMB, emitido pela gestão anterior, a exigência do alvará para qualquer processo de demolição permanece inalterada, independentemente do seu histórico.
Além da imposição da multa pecuniária, a Prefeitura de Belém informou que outras providências administrativas cabíveis serão aplicadas à empresa infratora. Essa postura da atual gestão municipal reforça o compromisso em zelar pela ordem urbanística da cidade, coibindo ações que desrespeitam a legislação e que podem comprometer a segurança pública e a integridade do patrimônio construído. A ação serve como um precedente e um alerta para que todas as intervenções de construção ou demolição sejam precedidas das licenças e autorizações necessárias, garantindo a legalidade e a conformidade dos empreendimentos.
Detalhes da Demolição no Bairro Umarizal
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