Novo prazo para negociar dívidas de impostos no Pará

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Fabyo Cruz
Fabyo Cruz

Este artigo aborda novo prazo para negociar dívidas de impostos no pará de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Ampliação do Programa de Regularização Fiscal

O Governo do Pará decidiu ampliar o prazo para que contribuintes regularizem pendências com o Fisco estadual através do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis). A data limite de adesão foi prorrogada até 30 de janeiro de 2026, conforme decreto nº 5.141, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro. Este programa oferece incentivos como reduções de multas e juros que variam entre 95% e 50%, dependendo da forma de pagamento.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o principal objetivo é estimular a adimplência e facilitar a retomada da regularidade fiscal de pessoas físicas e empresas com débitos de impostos estaduais. O Prorefis, instituído pela Lei nº 11.282/2025, abrange impostos e taxas com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, incluindo ICMS, IPVA, ITCD, Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos.

Os contribuintes que aderirem ao programa e optarem pelo pagamento em parcela única poderão ter redução de até 95% sobre multas e juros, desde que a quitação ocorra até o fim do prazo estabelecido. Além disso, será possível parcelar em até 60 vezes, com percentuais de redução variando de acordo com o número de parcelas. Entre os benefícios do Prorefis estão a diminuição dos valores adicionais sobre os débitos, o incentivo à regularização fiscal e a redução de processos judiciais de cobrança, contribuindo para o aumento da arrecadação estadual.

Incentivos oferecidos aos contribuintes

Informações relevantes sobre Incentivos oferecidos aos contribuintes.

Tributos contemplados pelo Prorefis

O Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) no Pará contempla diversos tributos que podem ser negociados pelos contribuintes. Instituído pela Lei nº 11.282/2025, o programa abrange impostos e taxas com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. Entre os tributos contemplados estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), além dos débitos relativos à Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e à Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos.

Os contribuintes que aderirem ao Prorefis poderão contar com benefícios, como a redução de multas e juros que variam entre 95% e 50%, dependendo da forma de pagamento. A adesão e o pagamento da primeira parcela ou quitação em cota única devem ocorrer até 30 de janeiro de 2026. Quem optar pelo pagamento em parcela única poderá ter uma redução de até 95% sobre multas e juros, desde que a quitação ocorra até o fim do prazo. Além disso, será possível parcelar em até 60 vezes, com percentuais de redução variando conforme o número de parcelas.

O Prorefis tem como objetivo estimular a adimplência e facilitar a retomada da regularidade fiscal de pessoas físicas e empresas com débitos de impostos estaduais. Os benefícios do programa incluem a diminuição dos valores adicionais sobre os débitos, a possibilidade de parcelamento em longo prazo, o incentivo à regularização fiscal e a redução de processos judiciais de cobrança, contribuindo para o aumento da arrecadação estadual. Com a ampliação do prazo para adesão, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar suas pendências de forma mais favorável.

Formas de pagamento e reduções de multas e juros

O Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) no Pará oferece diversas formas de pagamento e incentivos para os contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de impostos estaduais. As reduções de multas e juros variam de 95% a 50%, dependendo da forma de pagamento escolhida. Essas medidas visam estimular a adimplência e facilitar a retomada da regularidade fiscal tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única poderão ter uma redução de até 95% sobre multas e juros, desde que a quitação ocorra até o prazo estabelecido. Além disso, é possível parcelar em até 60 vezes, com percentuais de redução variando conforme o número de parcelas escolhidas. Para pagamento em 12 parcelas, a redução é de até 75%; para 24 parcelas, 65%; para 36 parcelas, 60%; para 48 parcelas, 55%; e para 60 parcelas, 50% de redução.

Outro benefício do programa é a diminuição dos valores adicionais sobre os débitos, a possibilidade de parcelamento em longo prazo, o incentivo à regularização fiscal e a redução de processos judiciais de cobrança. Essas medidas não apenas auxiliam os contribuintes a regularizarem suas situações fiscais, mas também contribuem para o aumento da arrecadação estadual. A adesão e o pagamento da primeira parcela ou cota única devem ser realizados até o prazo estabelecido para garantir os benefícios oferecidos pelo Prorefis.

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