Justiça Federal proíbe fechamento do PSM da 14 de Março em Belém

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Dilson Pimentel
Dilson Pimentel

Este artigo aborda justiça federal proíbe fechamento do psm da 14 de março em belém de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal proibiu o município de Belém de fechar, encerrar ou suspender as atividades do Hospital Pronto-Socorro Municipal (PSM) Mário Pinotti (o PSM da travessa 14 de Março ou PSM da 14). A decisão urgente, proferida na sexta-feira (19) e divulgada na segunda-feira (22), também suspendeu os editais da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que buscavam a contratação de entidades privadas para a gestão de serviços de urgência e emergência.

A decisão acolhe pedidos da ação civil pública ajuizada conjuntamente, na última segunda-feira, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará contra o município de Belém e a União. Ainda de acordo com o MPF, um dos pontos centrais da decisão baseou-se em uma inspeção judicial realizada na manhã da última sexta-feira.

Segundo a decisão, na inspeção a juíza federal do caso, acompanhada de corpo técnico, constatou que não há risco estrutural iminente no imóvel que justifique sua interdição imediata ou desocupação por perigo de desabamento. A decisão destaca que é possível a coexistência de obras de reforma com a assistência hospitalar, contrariando a justificativa apresentada pela administração municipal para a 'paralisação integral das atividades'. A determinação ressalta ainda que as deficiências observadas (como falta de insumos, medicamentos e manutenção de equipamentos) 'estariam mais relacionados à gestão deficiente dos recursos públicos', e não à necessidade de obras civis que exijam o fechamento do prédio.

Precarização para privatização

A Justiça determinou a suspensão dos editais de chamamento público nº 02 e 03/2025, que preveem a paralisação integral das atividades e a interdição do prédio. O edital nº 02/2025, especificamente, previa também a contratação de pessoa jurídica de direito privado para gestão compartilhada dos serviços de urgência e emergência, com um valor anual estimado em R$ 111 milhões.

Na decisão, a Justiça Federal classificou a medida como um 'verdadeiro contrassenso' e um ato antieconômico. Foi comparado o custo do contrato anual com a iniciativa privada (cerca de R$ 111 milhões) com o custo estimado para a construção de um novo hospital, informado durante a inspeção como sendo de R$ 190 milhões. 'Portanto, em apenas um ano de contrato, o Poder Público iria repassar à iniciativa privada o equivalente a aproximadamente 60% do custo da aquisição do novo hospital', destacou a Justiça Federal, argumentando que tal repasse fere os princípios da boa gestão e do interesse público.

Precarização para privatização

A Justiça Federal proibiu o município de Belém de fechar, encerrar ou suspender as atividades do Hospital Pronto-Socorro Municipal (PSM) Mário Pinotti (o PSM da travessa 14 de Março ou PSM da 14). A decisão urgente, proferida na sexta-feira (19) e divulgada na segunda-feira (22), também suspendeu os editais da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que buscavam a contratação de entidades privadas para a gestão de serviços de urgência e emergência.

A decisão acolheu pedidos da ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará contra o município de Belém e a União. A inspeção judicial realizada revelou que não havia risco iminente de desabamento no prédio, contrariando a justificativa da administração municipal para a interdição.

A decisão judicial ressaltou que as deficiências observadas no PSM da 14 estavam mais relacionadas à gestão deficiente dos recursos públicos do que à necessidade de obras civis que exigissem o fechamento do prédio. Além disso, a Justiça determinou a suspensão dos editais de chamamento público que previam a paralisação das atividades e a contratação de entidades privadas para a gestão dos serviços de urgência e emergência.

Precarização para privatização

A Justiça Federal classificou como um "verdadeiro contrassenso" a proposta de contratar entidades privadas para a gestão do PSM da 14, considerando um ato antieconômico. O custo anual estimado para a gestão privada (R$ 111 milhões) foi comparado com o custo de construção de um novo hospital (R$ 190 milhões), evidenciando um desequilíbrio financeiro. A decisão destacou que repassar à iniciativa privada 60% do custo de um novo hospital em apenas um ano feriria os princípios da boa gestão e do interesse público.

Plano de recuperação

O plano de recuperação do Hospital Pronto-Socorro Municipal (PSM) da 14 de Março em Belém ganha destaque após a Justiça Federal proibir o fechamento da unidade. A decisão, que também suspendeu os editais de contratação de entidades privadas para a gestão de serviços de urgência e emergência, ressalta a importância de manter o atendimento à população.

Segundo a determinação judicial, a possibilidade de realizar obras de reforma no prédio sem a necessidade de fechamento total do hospital demonstra que as deficiências encontradas no local são mais relacionadas à gestão deficiente dos recursos públicos do que a problemas estruturais. Dessa forma, a coexistência de reformas e atendimento hospitalar se mostra viável, garantindo a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

Além disso, a decisão da Justiça Federal também destaca a suspensão dos editais que previam a paralisação integral das atividades do PSM e a contratação de empresas privadas para a gestão compartilhada dos serviços. A comparação entre o custo do contrato anual com a iniciativa privada e o valor estimado para a construção de um novo hospital evidencia a preocupação com a boa gestão dos recursos públicos e o interesse da população em manter o atendimento público de qualidade.

Impacto na população

A proibição do fechamento do PSM da 14 de Março em Belém pela Justiça Federal terá um impacto significativo na população da região. Com a manutenção das atividades do hospital, os moradores terão garantido o acesso aos serviços de urgência e emergência de forma ininterrupta, evitando possíveis transtornos e prejuízos na assistência à saúde.

Além disso, a suspensão dos editais que buscavam a contratação de entidades privadas para a gestão dos serviços de saúde no PSM da 14 também traz benefícios para a população. A medida impede a precarização do atendimento em prol da privatização, garantindo que a gestão dos serviços de saúde permaneça sob responsabilidade do poder público, com o devido zelo pelos recursos e interesse da comunidade atendida.

Dessa forma, a decisão da Justiça Federal não apenas assegura a continuidade do atendimento no PSM da 14 de Março, mas também protege a população de Belém de possíveis impactos negativos decorrentes da terceirização dos serviços de saúde. A decisão judicial reflete a importância de priorizar a qualidade e a eficiência no atendimento à saúde da população, garantindo que os serviços prestados atendam às necessidades da comunidade de forma adequada e transparente.

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