STF Assegura Suporte Previdenciário a Vítimas de Violência Doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou recentemente o direito de mulheres em situação de violência doméstica acessarem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando necessitarem de afastamento de suas atividades laborais. A decisão final, divulgada na última terça-feira (16), legitima integralmente as disposições da Lei Maria da Penha que preveem tais amparos.
Essa legislação fundamental estabelece que o sistema judiciário deve assegurar a manutenção do vínculo empregatício por um período de seis meses para a mulher que esteja se recuperando dos impactos da violência sofrida. A unanimidade dos ministros do Supremo confirmou o direito dessas mulheres a um benefício de natureza previdenciária ou assistencial, em conformidade com sua ligação ao regime de seguridade social.
Direitos para Mulheres Seguradas pelo INSS
Para as mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrangendo categorias como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF determinou a seguinte regra: os primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, motivados pela violência, serão custeados pelo empregador. O período de afastamento que exceder esses quinze dias passará a ser de responsabilidade do INSS.
Adicionalmente, aquelas que não possuem um vínculo empregatício formal, mas efetuam contribuições ao INSS, terão seu benefício pago integralmente pela instituição previdenciária, desde o primeiro dia de necessidade.
Amparo para Mulheres Não Seguradas
No cenário em que a mulher não possui vínculo com o INSS como segurada, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que ela terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para a concessão deste benefício, será imprescindível que a Justiça verifique e comprove a ausência de outras fontes de renda ou meios de subsistência para a vítima.
Procedimento para Solicitação e Cobrança aos Agressores
A solicitação do benefício, conforme a decisão do STF, deverá ser formalizada pelo juiz criminal que estiver à frente da análise das medidas protetivas, as quais já são garantidas pela própria Lei Maria da Penha. Além disso, a Corte determinou que a Justiça Federal será a instância competente para processar as ações regressivas. Através dessas ações, o INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento dos benefícios diretamente dos agressores, reforçando a responsabilização pela violência praticada.