Cobertura de Emergência em Plástica: Planos Devem Cobrir Complicações, Decide Justiça

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Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br
Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Planos de saúde devem cobrir emergências clínicas decorrentes de cirurgias plásticas, mesmo quando realizadas em hospitais particulares. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou uma ação movida por uma paciente contra um hospital e sua operadora de saúde.

A paciente alegou que teve de arcar indevidamente com os custos de procedimentos emergenciais – como hemograma e transfusão sanguínea – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. Ela buscava o ressarcimento desses valores e indenização por danos morais.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negar provimento à apelação da paciente, sob o argumento de que não se configurava atendimento de emergência apto a gerar cobertura pelo plano de saúde.

A paciente argumentou que a operadora de saúde deveria ter garantido a cobertura para as intercorrências surgidas durante o procedimento cirúrgico inicial, mesmo que este fosse eletivo e particular.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do STJ, reconheceu que houve uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente. Para a ministra, o caso se enquadra na Lei 9.656/1998, que determina o atendimento de emergência como cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Andrighi destacou que a Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece, por meio da Resolução Normativa 465/2011, que os planos devem cobrir o tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, ainda que decorrentes de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários constem no rol da ANS.

A relatora avaliou que o fato de as intercorrências terem ocorrido durante uma cirurgia plástica com fins estéticos, sem cobertura pelo plano, não exime a operadora da obrigação de cobrir o tratamento de emergência, principalmente porque o hospital onde a cirurgia foi realizada é credenciado pelo plano da paciente.

“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu a ministra.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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