O estado do Pará registrou um total de 4.838 denúncias de pedofilia entre janeiro e outubro de 2025. Os dados, divulgados recentemente, revelam uma ligeira diminuição em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram computados 4.908 casos. Em 2024, o número de denúncias foi de 4.695.
As autoridades locais têm intensificado ações policiais e campanhas de conscientização para combater crimes sexuais que envolvem crianças e adolescentes. A discussão sobre a proteção da infância ganhou destaque internacional após denúncias sobre a venda de bonecas com aparência infantil em grandes plataformas online.
Especialistas alertam que a oferta desses produtos representa um grave desrespeito à dignidade infantil e pode ser interpretada como uma forma de apologia à pedofilia, mesmo que não seja explicitamente tipificada como crime. Essa prática contribui para a normalização da objetificação sexual de crianças e adolescentes.
A advogada criminalista Sarah Catrine de Souza Xavier, especialista em Direito Penal, destaca a ausência de uma lei específica no Brasil que criminalize a fabricação ou comercialização dessas bonecas. Apesar disso, ela aponta a possibilidade de enquadramento por analogia, com base nos princípios constitucionais de proteção integral à infância e nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, tais condutas podem ser interpretadas como incentivo à pedofilia, enquadrando-se nos artigos que punem a simulação e divulgação de cenas de sexo explícito envolvendo crianças, inclusive em representações artificiais.
A advogada ressalta que a falta de uma lei específica dificulta a punição direta, mas que empresas podem ser responsabilizadas civil e administrativamente por comercializar produtos que atentem contra a dignidade humana. O Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet preveem medidas contra a oferta de produtos ofensivos e a necessidade de remoção de conteúdos ilícitos, respectivamente.
O mestre em Segurança Pública Diego Martins explica que a pedofilia é compreendida sob as perspectivas clínica e jurídica. Ele observa que a complexidade reside na ausência de tipificação penal específica para a comercialização de bonecas com aparência infantil, o que exige uma análise criteriosa à luz da Constituição e do potencial de ofensa aos direitos da criança e do adolescente.
A delegada Daniela Amorim, da Polícia Civil do Pará, enfatiza a legislação sobre a adultização infantil e a importância da atuação dos órgãos fiscalizadores para impedir a venda de produtos inadequados. Ela ressalta que qualquer objeto ou conteúdo de cunho sexual destinado a uma criança pode configurar ato criminoso, responsabilizando o adulto envolvido.
As autoridades reforçam a importância das denúncias, mesmo que anônimas, através dos canais 181 e Disque 100, ou diretamente à polícia, para garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Fonte: www.oliberal.com