O Pará registra, em média, um caso de intolerância religiosa a cada dois dias. Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) indicam que, de janeiro a agosto de 2025, foram computadas 128 ocorrências dessa natureza. Nos mesmos períodos de 2023 e 2024, a Segup contabilizou 116 e 127 casos, respectivamente.
Ainda nos oito primeiros meses deste ano, três pessoas foram presas por intolerância religiosa. Em 2023, uma pessoa foi detida pelo mesmo motivo, enquanto no ano passado ocorreram três prisões no mesmo período.
Renata Neves de Jesus Sousa, presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA, explica que a intolerância religiosa, do ponto de vista jurídico, se configura quando um ato, gesto ou discurso viola o direito de uma pessoa ou grupo de exercer livremente sua fé, manifestar suas crenças ou praticar seus cultos. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, VI, estabelece que a liberdade de consciência e de crença é inviolável e assegura proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
Renata Sousa destaca que a base da liberdade religiosa no Brasil está na Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da liberdade de crença e de culto, além da laicidade do Estado, ou seja, a neutralidade estatal diante de qualquer religião. Para criminalizar a discriminação religiosa, existe a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime de Racismo. O Código Penal também traz dispositivos importantes, como o artigo 208, que pune o escárnio público por motivo de crença ou o impedimento de cerimônias religiosas, e o artigo 140, parágrafo terceiro, que tipifica a injúria qualificada quando a ofensa decorre da religião da vítima. O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, reforça o dever do Estado em proteger as manifestações religiosas de matriz africana e promover o respeito à diversidade de crenças.
A intolerância se torna crime quando as atitudes ultrapassam o campo da opinião ou da discordância teológica e atingem a dignidade de pessoas ou grupos. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém impede um culto, profere ofensas contra símbolos religiosos, ridiculariza práticas de fé em público ou discrimina alguém por causa da religião que professa. Nesses casos, aplicam-se os dispositivos do Código Penal e da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), com possibilidade de pena de detenção, reclusão e multa, dependendo da gravidade do caso. VEJA MAIS informações sobre o tema.
A advogada destaca que as penalidades variam conforme o tipo de conduta praticada. O artigo 208 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem escarnece publicamente alguém por motivo de crença, impede cerimônia religiosa ou vilipendia objetos de cunho religioso, com aumento de pena se houver VIolência. Já a injúria qualificada por motivo de religião, prevista no artigo 140, parágrafo terceiro, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Quando a conduta se enquadra na Lei nº 7.716/1989, a pena também pode ser de reclusão de um a três anos, a depender da gravidade. Além da punição criminal, o autor do crime pode ser responsabilizado civilmente e condenado a indenizar a vítima por danos morais.
Renata Sousa acredita que o Poder Judiciário brasileiro tem dado maior visibilidade e seriedade a casos de intolerância religiosa. Ela reforça que o tema tem ganhado atenção por parte dos órgãos públicos do Pará, instituições e da sociedade civil. Um julgamento importante foi o reconhecimento, pela Lei nº 14.532/2023, de que a injúria com motivação religiosa é uma forma de crime de ódio.
Para quem sofrer intolerância religiosa, a orientação é registrar um boletim de ocorrência, relatando o fato com o máximo de detalhes possíveis. É necessário frisar à autoridade policial que se trata de um caso de intolerância religiosa, para que seja aplicada a legislação correta. A vítima também pode procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a OAB, que têm canais de atendimento e podem orientar sobre as medidas cabíveis. Em Belém, a delegacia especializada de combate aos crimes discriminatórios e homofóbicos (DCCDH) está localizada no bairro da Campina. O mais importante, segundo Renata, é não se calar, pois o silêncio reforça a impunidade.
Lauro Sousa, Babá Minibu, vice-diretor da Confraria dos Olosun’s do Pará, afirma que as religiões de matrizes africanas são rotuladas como algo utilizado para fazer o mal e isso fortalece o preconceito. Para ele, os casos têm aumentado e a diferença no tratamento entre as religiões é histórica e tem relação com o racismo. Para que tenha o fortalecimento do respeito e a valorização das religiões, principalmente as africanas, Lauro espera que a lei seja cumprida rigorosamente.
A imagem da Virgem de Nazaré, que foi vandalizada no distrito do Apeú, em Castanhal, foi restaurada e recolocada na entrada do Santuário Nazaré. Os suspeitos, que fugiram após o ataque, ainda são procurados pela polícia.
Fonte: www.oliberal.com