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Mulheres terão spray de pimenta para defesa pessoal, aprova Senado

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© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Avanço na segurança feminina

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres. A medida, aprovada em votação simbólica, representa um passo importante nas discussões sobre mecanismos de proteção individual e segue agora para a sanção da Presidência da República.

A proposta busca oferecer uma alternativa legal e de menor potencial ofensivo para que mulheres possam reagir em situações de risco. O texto estabelece diretrizes claras para o uso do dispositivo, visando garantir que o acesso ao item seja feito de forma responsável e dentro dos limites legais, evitando o uso indevido do produto.

Regras de acesso e comercialização

De acordo com o texto aprovado, a aquisição do aerossol será permitida para mulheres maiores de 18 anos. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra exigirá a autorização expressa dos responsáveis legais. Além disso, os estabelecimentos comerciais que comercializarem o produto deverão manter um registro simplificado com a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos, garantindo a rastreabilidade.

O projeto impõe restrições técnicas rigorosas: o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. Fica proibida a utilização de substâncias com efeito letal ou que causem toxicidade permanente. As especificações detalhadas sobre a composição e os padrões de segurança do produto serão definidas posteriormente por meio de regulamentação do Poder Executivo.

Fiscalização e penalidades pelo uso indevido

O uso do dispositivo fora das hipóteses de legítima defesa será rigorosamente punido. A legislação prevê uma série de sanções administrativas para quem utilizar o spray de forma indevida, incluindo advertências, multas que variam de um a dez salários mínimos, a apreensão do produto e a proibição de adquirir novos dispositivos por até cinco anos.

É importante ressaltar que essas penalidades administrativas não excluem eventuais sanções penais ou civis que possam ser aplicadas dependendo da gravidade da conduta. Em casos de reincidência, a multa aplicada ao infrator será dobrada, reforçando o caráter punitivo para coibir abusos.

Capacitação e suporte institucional

Além da liberação do produto, o projeto institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa visa preparar as usuárias para o manuseio correto e seguro do aerossol, promovendo um uso consciente em situações de vulnerabilidade.

A implementação desse programa ocorrerá de forma gradual, seguindo as diretrizes que serão estabelecidas pelo Poder Executivo. A medida complementa outras ações de proteção, como as aulas de defesa pessoal que já são oferecidas em diversos projetos sociais pelo país, ampliando o leque de ferramentas disponíveis para a segurança das mulheres brasileiras.

As informações apresentadas nesta matéria são baseadas em dados divulgados por autoridades competentes. O caso pode receber atualizações conforme o avanço das investigações.

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