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INSS agiliza auxílio-doença: nova regra amplia prazo para 90 dias sem perícia presencial

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INSS agiliza auxílio-doença: nova regra amplia prazo para 90 dias sem perícia presencial

Em um movimento que visa desburocratizar e agilizar a concessão de benefícios previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança significativa no sistema Atestmed. A nova portaria, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, amplia o prazo máximo de vigência do auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – concedido sem a necessidade de perícia médica presencial. Agora, o benefício pode ser liberado por até 90 dias, um aumento considerável em relação aos 60 dias anteriores, prometendo desafogar as longas filas de espera nas agências.

Essa medida representa um avanço na modernização do atendimento do INSS, buscando oferecer uma resposta mais rápida aos trabalhadores que necessitam do afastamento por motivos de saúde. Contudo, é crucial entender que a agilidade não significa aprovação automática. A concessão do benefício continua sujeita a uma rigorosa análise documental técnica, realizada de forma remota por peritos federais, garantindo a conformidade e a legitimidade dos pedidos.

Atestmed e a ampliação do auxílio-doença: um passo para a eficiência

O sistema Atestmed foi concebido para otimizar o processo de avaliação dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, que historicamente representam um dos maiores desafios logísticos do INSS. A iniciativa busca reduzir a dependência da perícia médica presencial, um gargalo que frequentemente causa atrasos e transtornos aos segurados. Com a nova regulamentação, baseada na Lei 15.265/2025, o fluxo de avaliação foi aprimorado, permitindo que mais casos sejam resolvidos de forma remota.

A principal alteração é a ampliação do limite máximo de afastamento concedido por meio da análise exclusiva de documentos, que passou de 60 para até 90 dias. Essa mudança impacta diretamente a vida de milhares de trabalhadores, que agora podem ter um período de recuperação mais adequado sem a necessidade de deslocamento e espera por uma perícia física. A análise remota, conduzida por peritos federais, assegura que, mesmo sem o contato presencial, a avaliação técnica seja mantida com a devida seriedade e critério.

Detalhes das novas regras e prazos de prorrogação

A flexibilização trazida pelo Atestmed não apenas estendeu o prazo de concessão, mas também introduziu outras melhorias no processo. O perito médico, ao analisar os dados remotamente, tem o poder de definir o período de afastamento, que pode ser diferente daquele indicado pelo médico particular do segurado, sempre com base na documentação apresentada. Além disso, o sistema agora é capaz de reconhecer automaticamente o nexo acidentário do afastamento, ou seja, quando a doença ou lesão tem vínculo direto com a atividade profissional do trabalhador.

Essa otimização eliminou algumas burocracias antigas, mas estabeleceu prazos claros para o trabalhador que necessita de mais tempo de recuperação ou que teve o pedido inicial indeferido. Caso o período concedido pelo INSS não seja suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado pode solicitar a prorrogação nos quinze dias anteriores ao término do benefício, passando por uma nova avaliação documental. Se a análise inicial negar a concessão por inconformidade, o trabalhador tem o direito de apresentar um recurso administrativo em até trinta dias, contados a partir da ciência da decisão desfavorável.

Carência e isenções para o benefício

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos contribuintes que se encontram incapacitados para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos. Em regra geral, para ter direito ao benefício, exige-se o cumprimento de uma carência mínima de doze contribuições mensais ao INSS. Este período de carência visa garantir que o segurado tenha um histórico de contribuição antes de pleitear o auxílio.

No entanto, a legislação previdenciária prevê a isenção total de carência em situações específicas. Isso inclui casos de acidentes de trabalho de qualquer natureza e para segurados acometidos por condições graves e específicas, listadas em lei. Entre as doenças que isentam da carência estão: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hanseníase, esclerose múltipla, tuberculose ativa, transtornos mentais com alienação mental, doença de Parkinson, AIDS e hepatopatia grave. A lista completa pode ser consultada nos canais oficiais do INSS.

A importância da documentação correta

Para evitar o indeferimento do pedido via sistema Atestmed, a atenção à documentação é fundamental. Os laudos e atestados médicos anexados na plataforma do Meu INSS devem estar legíveis, sem rasuras e conter obrigatoriamente dados técnicos completos e integrados. É exigido que o documento apresente a identificação com o nome completo do segurado, sem abreviações, e a data de emissão em que foi assinado.

Além disso, o tempo estimado de repouso deve ser expresso de forma clara, em dias ou meses. A descrição da patologia precisa incluir o Código Internacional de Doenças (CID), e o documento deve conter a chancela do profissional de saúde, com assinatura legível e número de registro no conselho de classe (CRM, CRO, etc.). O envio desses documentos é feito diretamente por upload de fotos ou arquivos em PDF no aplicativo ou portal eletrônico Meu INSS, utilizando as credenciais de acesso da conta Gov.br, facilitando o processo para o cidadão.

As informações apresentadas nesta matéria são baseadas em dados divulgados por autoridades competentes. O caso pode receber atualizações conforme o avanço das investigações.

Para se manter atualizado sobre as últimas notícias e entender como as mudanças no INSS e em outras áreas impactam seu dia a dia, continue acompanhando o Portal Pai D’Égua. Nosso compromisso é oferecer informação relevante, atual e contextualizada, com a credibilidade que você merece, cobrindo uma vasta gama de temas que importam para a população brasileira.

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