Decisão judicial mantém valor da passagem em R$ 14,88
A rotina de milhares de passageiros que dependem do transporte aquaviário entre os municípios de Barcarena e Belém sofreu uma alteração importante nesta semana. A 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena determinou a suspensão imediata do reajuste tarifário que elevaria o custo da passagem de R$ 14,88 para R$ 17,58. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que questionou a legalidade e a justificativa técnica para o aumento autorizado pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA).
O magistrado Augusto Bruno de Moraes Favacho, responsável pela decisão, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a agência reguladora e as empresas operadoras do trecho comprovem o cumprimento da determinação. Caso a ordem judicial seja desrespeitada, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, com limite de até R$ 300 mil, reforçando a seriedade da medida para garantir a proteção dos direitos dos usuários.
Descompasso entre custo e qualidade do serviço
O ponto central da Ação Civil Pública movida pelo MPPA reside na disparidade entre o valor cobrado e a prestação do serviço. Segundo a argumentação apresentada à Justiça, o reajuste tarifário não encontra respaldo na realidade operacional das embarcações. O órgão ministerial elencou uma série de deficiências que afetam diretamente a dignidade e a segurança de quem utiliza o transporte diariamente para trabalhar ou estudar.
Entre os problemas apontados pelo Ministério Público estão a precariedade das embarcações, a falta de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e a insegurança relatada pelos passageiros. Além disso, o histórico de panes mecânicas e a ausência de um processo licitatório regular para a operação do serviço foram citados como agravantes que tornam o aumento da tarifa injustificável sob a ótica do interesse público.
Impacto social e risco de dano coletivo
A decisão judicial reconhece o transporte aquaviário como um serviço essencial para a integração regional entre Barcarena e a capital paraense. O juiz destacou que o aumento, se mantido, representaria um risco de dano coletivo, onerando excessivamente trabalhadores e estudantes que não possuem alternativas viáveis de deslocamento. A manutenção do valor em R$ 14,88 é vista, portanto, como uma medida de proteção social.
Até o momento, a Artran/PA não se manifestou sobre a decisão. O portal g1 Pará, que acompanha o caso, informou que solicitou um posicionamento oficial da agência e aguarda retorno. O caso segue sob análise da Justiça, enquanto a população aguarda por melhorias efetivas na qualidade do transporte oferecido.
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