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Decreto atualiza Marco Civil da Internet e amplia deveres das big techs contra crimes

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Pozzebom/ Agência Brasil
Pozzebom/ Agência Brasil

Novas diretrizes para o ambiente digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida estabelece novos deveres para as plataformas digitais, conhecidas como big techs, exigindo uma postura mais ativa e proporcional no combate à disseminação de conteúdos criminosos em seus ecossistemas. A iniciativa busca alinhar a legislação brasileira às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais.

A assinatura do documento ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Além de focar na segurança geral, o governo incluiu medidas específicas para reforçar a proteção de mulheres no ambiente virtual, um tema que tem ganhado urgência diante do aumento de casos de violência online.

Responsabilização e papel da ANPD

Com a atualização, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha competência para fiscalizar, regular e apurar infrações ao Marco Civil. O decreto reforça que as empresas que operam no Brasil devem cumprir integralmente a legislação nacional. A fiscalização focará na conduta sistêmica das plataformas, avaliando se as empresas adotam medidas diligentes para impedir a circulação massiva de ilícitos, em vez de analisar apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

O governo destacou que a ANPD, ao exercer esse novo papel, seguirá as diretrizes da Lei das Agências Reguladoras, garantindo transparência e processos auditáveis. A medida busca preencher lacunas operacionais que persistiam desde a publicação do Decreto nº 8.771, de 2016, que detalhava as obrigações originais do Marco Civil da Internet.

Combate a fraudes e proteção de direitos

O texto estabelece regras rígidas para o enfrentamento de golpes, anúncios enganosos e o uso de redes artificiais para disseminação de fraudes. As plataformas que comercializam publicidade agora têm a obrigação de armazenar dados que permitam a identificação dos autores e a reparação de danos às vítimas. Em casos de falhas recorrentes na prevenção de crimes, as empresas poderão ser responsabilizadas.

A norma exige atuação proativa contra crimes graves, como:

  • Terrorismo e tráfico de pessoas
  • Exploração sexual de crianças e adolescentes
  • Incentivo à automutilação
  • Violência contra mulheres

É importante ressaltar que o decreto preserva o sigilo das comunicações em serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência, respeitando a Constituição. Além disso, o texto garante a proteção à liberdade de expressão, permitindo críticas, paródias e manifestações religiosas, assegurando que a regulação não se torne uma ferramenta de censura.

O Portal Pai D’Égua segue acompanhando os desdobramentos desta medida e seus impactos na segurança digital dos brasileiros. Continue conosco para se manter informado com credibilidade sobre os temas que moldam o cenário político e social do país.

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