O desfecho de um processo que durou oito anos
Após uma tramitação que se estendeu por mais de oito anos no Poder Judiciário do Pará, o Tribunal do Júri da comarca de Jacundá, localizada a cerca de 100 km de Marabá, proferiu uma decisão que encerra um dos casos mais complexos da região. Na última segunda-feira, 18, Karina Gomes da Silva foi absolvida da acusação de ter ateado fogo em seu companheiro, Emanuel Ribeiro Silva, que veio a falecer em decorrência das queimaduras sofridas.
absolvição: cenário e impactos
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela defesa, reconhecendo que a ré agiu sob o manto da legítima defesa. Para os jurados, o ato foi uma reação desesperada para preservar a própria vida diante de um cenário de violência doméstica recorrente. O veredicto marca o fim de uma longa batalha jurídica iniciada em fevereiro de 2018, período durante o qual a ré chegou a cumprir mais de quatro anos de prisão, entre regimes preventivo e domiciliar.
A estratégia da defesa e o contexto de violência
Durante a sessão de julgamento, a equipe de defesa — composta pelos advogados criminalistas Diego Adriano Freires, Caio Gabriel Lins e Jhavas Luan, com o auxílio do estudante de Direito Matheus Constancio — sustentou que a ré era vítima de um ciclo contínuo de agressões físicas e psicológicas. A argumentação central foi de que o ato praticado por Karina foi o único meio disponível naquele momento para repelir a investida do companheiro e evitar que ela própria se tornasse uma vítima fatal de feminicídio.
O julgamento ocorreu em um momento de alta sensibilidade social para o município. A comarca de Jacundá vivenciou, há menos de dois meses, o feminicídio de Maria do Socorro, também causado por queimaduras provocadas pelo companheiro. Esse pano de fundo reforçou, na visão dos defensores, a necessidade de analisar o caso sob a ótica da sobrevivência, destacando que a omissão da ré poderia ter resultado em um desfecho trágico para ela.
Mudança na acusação e decisão final
O caso passou por diversas etapas processuais, incluindo recursos no Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Durante a instrução, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Dr. Erich Fernandes, chegou a alterar a capitulação inicial da denúncia. O crime, que antes era tratado como homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal), passou a ser tipificado como lesão corporal seguida de morte.
Mesmo com a mudança na acusação, o Conselho de Sentença manteve o entendimento de que a conduta de Karina estava amparada pela excludente de ilicitude. Com a absolvição, a ré recupera plenamente sua liberdade e seus direitos civis. O caso ilustra os desafios enfrentados pelo sistema de justiça ao lidar com crimes que envolvem dinâmicas complexas de violência doméstica e a análise da proporcionalidade na reação das vítimas.
O Portal Pai D’Égua segue acompanhando os desdobramentos dos casos de maior repercussão no estado do Pará. Para se manter informado sobre as notícias que impactam a sociedade, continue acompanhando nossa cobertura diária, pautada pela ética, transparência e pelo compromisso com a informação de qualidade.