A recente legislação que estende a licença-maternidade em até 120 dias, a partir da alta hospitalar em casos de complicações no parto, tem sido saudada por especialistas como um importante passo em direção à saúde pública e justiça social. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob o número 15.222, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa proteger mães e bebês que necessitam de internação prolongada.
A principal mudança reside na forma de contagem do salário-maternidade, que agora se inicia somente após a alta hospitalar, garantindo que o tempo de licença não seja consumido durante o período em que a mãe ou o recém-nascido permanecem internados.
A ginecologista e obstetra Brenda Diniz destaca que a medida proporciona às mães, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, um tempo maior para recuperação física e emocional, além de facilitar a adaptação à nova rotina. A médica enfatiza que os benefícios se estendem aos bebês, sobretudo aos prematuros ou com necessidades especiais, para os quais a presença materna contínua é crucial para o aleitamento, o desenvolvimento e o estabelecimento de vínculos afetivos. A separação precoce, antes imposta pelo término da licença, poderia comprometer a amamentação e aumentar os riscos de infecções.
Diniz reforça a importância do aleitamento materno exclusivo, considerado um investimento fundamental na saúde da criança, reduzindo infecções respiratórias, diarreias, alergias e mortalidade infantil. Para a mãe, o período de convivência é igualmente benéfico, permitindo a reorganização do corpo, da rotina e o fortalecimento do autocuidado.
A ginecologista alerta para as complicações que frequentemente exigem internação prolongada, tanto para a mãe (hemorragias pós-parto, eclâmpsia, infecções puerperais, transtornos psiquiátricos, tromboembolismo) quanto para o bebê (prematuridade, baixo peso, asfixia perinatal, infecções neonatais, icterícia grave, distúrbios respiratórios). Nesses casos, o cuidado deve ser integral, envolvendo acompanhamento multiprofissional, e o afastamento do trabalho deve ser encarado como parte do tratamento, evitando recaídas e agravamento da fadiga física.
Kristófferson Andrade, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), observa que a nova lei impacta a gestão de pessoal das empresas, que precisarão lidar com ausências mais longas e imprevisíveis. Isso exigirá reorganização de equipes e, possivelmente, contratações temporárias. Embora o custo direto do salário-maternidade seja da Previdência Social, as empresas arcam com custos indiretos para manter suas operações. Contudo, a norma traz maior segurança jurídica, pois antes a questão dependia de decisões judiciais, gerando incertezas.
Andrade explica que, anteriormente, a licença-maternidade era de 120 dias, podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto, e não havia previsão legal de extensão em caso de internação da mãe ou do bebê. A nova lei permite que, se a internação exceder 14 dias, a licença comece a ser contada a partir da data da última alta hospitalar, garantindo à mãe a cobertura financeira durante todo o período de internação e os 120 dias integrais de afastamento após a alta.
A principal obrigação dos empregadores é registrar corretamente o afastamento da empregada, assegurar a estabilidade provisória e garantir a reintegração ao final do período. A lei prioriza a data da última alta hospitalar, protegendo o direito de convivência familiar e assegurando que o período de licença seja efetivamente usufruído quando mãe e bebê estiverem juntos em casa.
Andrade adverte que o descumprimento da lei pode gerar ações judiciais. Para evitar prejuízos, as trabalhadoras devem guardar documentos que comprovem a duração da internação e formalizar o pedido junto ao empregador e ao INSS. Empregadores devem ajustar suas rotinas de RH para evitar falhas administrativas.
Fonte: www.oliberal.com